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Entenda a decisão do STF de retirar o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

Plenário decidiu que esses créditos não fazem parte do faturamento das empresas; especialista analisa o que muda

Economia|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu retirar os créditos presumidos do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
  • Esses créditos não fazem parte do faturamento das empresas e, portanto, não devem ser tributados.
  • A decisão pode impactar as contas do governo federal em R$ 16,5 bilhões.
  • O governo ainda pode recorrer da decisão para limitar seus efeitos a empresas já em litígio judicial.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) retirou os créditos presumidos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A decisão tomada nesta quarta-feira (7) vai ter o impacto de R$ 16,5 bilhões nas contas do governo federal.

O plenário decidiu que esses créditos não fazem parte da receita ou do faturamento de empresas, e por isso não podem ser alvo de tributação. Os créditos presumidos são aqueles utilizados pelos governos estaduais e pelo Distrito Federal, como benefícios fiscais, e permitem a redução do pagamento do imposto. O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), Eduardo Corrêa, explicou a decisão no Conexão Record News desta quinta-feira (8).

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“Uma empresa tinha que pagar R$ 1.000 de ICMS e, de repente, ela recebeu um crédito presumido do Estado. Por cumprir determinadas condições, esse ICMS, que era de R$ 1.000,00, passou a ser o ICMS de R$ 500,00. A União olhou para esse ICMS que ela deixou de pagar e passou a tratá-lo como receita, que é a base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo. O Supremo decidiu que os créditos presumidos do ICMS não devem compor a base de cálculo do imposto do PIS/Cofins.”

Com relação às contas públicas, Corrêa afirma que esses R$ 16,5 bilhões não significam um déficit para os cofres da União, pois ainda há a probabilidade de o governo recorrer da decisão, alcançando apenas as empresas que já estavam discutindo a matéria com o Poder Judiciário.

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“Esse julgamento, o mérito dele foi finalizado, mas ainda provavelmente a União deve apresentar um novo recurso e, nele, ela deve pleitear que o Supremo module os efeitos da decisão para alcançar apenas as empresas que já estavam discutindo essa matéria no Judiciário no momento do julgamento de mérito que foi finalizado ontem [quarta]”.

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