Entenda como funciona a nova regra da Receita Federal sobre transações envolvendo Pix
Norma amplia o monitoramento das operações, obrigando que instituições de pagamento prestem informações à Receita
Economia|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília
Após a repercussão de informações falsas sobre o monitoramento de dados de cartão de crédito e Pix ganharem nas redes sociais, a Receita Federal negou que vá taxar transações que envolvem Pix. De modo geral, o órgão atualizou as regras sobre o monitoramento dessas operações, obrigando que instituições de pagamento passem a enviar relatórios à Receita Federal de movimentações financeiras de contribuintes, algo que já era feito por instituições bancárias tradicionais.
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Instituições de pagamento são empresas que realizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos no contexto de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes. Entre as instituições de pagamento, estão emissores de cartões pré-pagos em moeda nacional e fornecedores de maquininhas.
Para entender a norma, o R7 separou perguntas e respostas sobre o tema. Veja:
Com as alterações, a norma cria alguma taxação em transações via Pix?
Não, nenhum tributo será criado sobre o uso do Pix. Segundo a Receita Federal, a medida visa apenas o “melhor gerenciamento de riscos pelo órgão, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
Em entrevista à RECORD, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não será criado nenhum imposto.
“Nem existe essa possibilidade. A Constituição Federal não permite a tributação sobre movimentação financeira. Teria que mudar a Constituição Federal. É uma fake news. Não existe essa possibilidade de alteração”, afirmou.
A partir de qual valor as movimentações deverão ser informadas?
Pela regra, ao final de um mês, serão somados todos os valores que saíram da conta, incluindo saques. Quantias acima de R$ 5.000 para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica deverão ser informados por instituições financeiras à Receita Federal.
Quando a norma começa valer?
A regra está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2025, mas a norma foi publicada em setembro do ano passado.
Quais informações a Receita terá acesso?
Além dos dados que o órgão já tem acesso para prevenir e combater a sonegação fiscal, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e outros crimes aduaneiros, a Receita terá informações como:
• Nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); • Número de Identificação Fiscal no exterior, caso seja adotado pelo país de residência fiscal informado; • Montantes mensalmente movimentados; • Demais informações cadastrais
Por que a medida foi criada?
Segundo a Receita Federal, a medida tem por objetivo “aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”.
“A Receita Federal tem uma série de informações para prestar um bom serviço para o bom contribuinte, a exemplo da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que é uma facilidade para o contribuinte. Quando a receita Federal tem essa informação, ela presta um bom serviço e evita que esse contribuinte caia indevidamente nas malhas fiscais”, afirmou Barreirinhas.
“A Receita Federal, com essas informações, consegue concentrar sua energia, seus esforços naquela minoria de pessoas que realmente precisa ser fiscalizada, que utiliza esses meios de pagamento para esconder dinheiro ilícito, dinheiro de crime, de lavagem de dinheiro. São essas pessoas que estão efetivamente na mira da Receita Federal”, acrescentou.
Como os dados serão informados?
As instituições financeiras tradicionais e outras entidades, como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, devem enviar informações por meio da e-Financeira, um sistema desenvolvido pela Receita para fiscalizar operações monetárias.
Qual a periodicidade que os dados deverão ser apresentados?
Os dados do segundo semestre do ano anterior (2024) deverão ser informados semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro do ano em curso (2025).
Além disso, os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso devem ser enviados até o último dia útil do mês de agosto.
E o sigilo bancário?
A Receita informou que a norma está em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. De acordo com o órgão, a medida respeita os contornos legais, sem que exista qualquer forma de identificar a origem ou natureza dos gastos feitos.
“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.”
Barreirinhas ressaltou que, “na verdade, o sigilo bancário é reforçado pela Receita Federal”. Nós só recebemos o valor global. Na instrução normativa da Receita Federal, está expresso: a instituição financeira e a instituição de pagamento não podem, mesmo que queiram, prestar nenhuma informação que permita essa identificação. Então, o sigilo está absolutamente preservado”, garantiu.