Entenda como vai funcionar o auxílio-gás e quem terá direito
Benefício é para famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550)
Economia|Ana Vinhas, do R7
Após o botijão de gás de cozinha acumular alta de 44,77% e chegar a R$ 140 em algumas regiões do país, o governo federal sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que determina o auxílio-gás para a população de baixa renda. Para realizar o pagamento, o Ministério da Cidadania vai utilizar o mesmo cadastro do Auxílio Brasil, programa que subistituiu o Bolsa Família neste mês.
O benefício será pago às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550), que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal). Também serão beneficiadas famílias que tenham entre os seus integrantes quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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O pagamento deve começar em dezembro. Com o programa, cada família elegível receberá, a cada dois meses, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP.
O valor é estabelecido pelo SLP (Sistema de Levantamento de Preços) da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), conforme regras a serem definidas em decreto. De acordo com o levantamento, o valor médio do botijão em 2021 é de R$ 102,48. Já a estimativa para o ano que vem chega a R$ 112,48.
Segundo o Ministério da Cidadania, para o mês de dezembro deste ano serão utilizados recursos próprios da pasta, no valor de R$ 300 milhões.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o governo federal usará a estrutura do Auxílio Brasil para realizar os pagamentos dos benefícios. "A lei já está em vigor e tem validade de cinco anos. Informações complementares sobre operacionalização e demais regras serão regulamentadas em legislação posterior", afirma o ministério em nota.
Quem tem direito
– Famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550).
– Famílias que estejam inscritas no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
– Famílias que tenham entre seus integrantes quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Para fazer parte do Cadastro Único, é preciso comparecer ao setor responsável do município, que é feito nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou em um posto de atendimento do CadÚnico.
Como será o pagamento
– O pagamento deve começar em dezembro, seguindo o mesmo cadastro de famílias do programa Auxílio Brasil.
– Cada família elegível receberá, a cada dois meses, um valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estimado em R$ 102,48 neste ano.