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Entenda o que muda com a nova Lei do Frete

Norma visa reforçar a fiscalização e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT

Economia|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Lei do Frete foi sancionada para reforçar a fiscalização no transporte rodoviário de cargas e tornar permanentes medidas aplicadas desde março.
  • O Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte) é obrigatório para registrar operações de frete e garantir o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela ANTT.
  • O presidente Lula vetou dispositivos que concediam anistia a multas e convertiam penalidades em advertências, alegando violação de princípios constitucionais e renúncia de receita.
  • Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional, mas, por enquanto, as regras sancionadas, incluindo o uso do Ciot, permanecem em vigor.

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Norma consolida controle do pagamento do piso mínimo do frete Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sancionada esta semana, a Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas que vinham sendo aplicadas desde março para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas.

A lei torna permanente a obrigatoriedade do Ciot (Código Identificador da Operação de Transporte), mecanismo que registra as operações de frete e permite maior controle sobre o cumprimento do piso mínimo definido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).


Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma série de dispositivos acrescentados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta.

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Entre eles, a anistia às multas aplicadas em razão dos bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.


O que a lei mantém?

A norma consolida a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte e da emissão do Ciot, mecanismo criado para ampliar o controle sobre os contratos de frete e o cumprimento da política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

O sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes abaixo dos valores mínimos definidos pela ANTT.


O que foi vetado

Entre os dispositivos barrados pelo veto presidencial está o artigo que anula multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas em razão da participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.

A proposta abrangia multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas e penalidades já inscritas em dívida ativa.


Na justificativa enviada ao Congresso, o governo afirma que a medida viola o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, pois alcançaria multas decorrentes de decisões judiciais já proferidas.

Argumenta também que a proposta implicaria renúncia de receita sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

O presidente da República vetou também um artigo que convertia em advertência multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete.

O governo argumenta que a medida representa anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita sem estimativa de impacto financeiro.

Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até lá, permanecem em vigor os trechos sancionados da lei, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e o uso do Ciot nas operações de transporte de cargas.

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