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Entenda o que muda na abertura do comércio durante feriados

Norma em vigor prevê negociação entre sindicatos e empregadores

Economia|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A abertura de lojas durante feriados agora depende de autorização em convenção coletiva entre sindicatos e empregadores.
  • A regra restabelece exigência da Lei nº 10.101, após um decreto anterior ter liberado o trabalho nos feriados sem respeitar a lei.
  • Empregadores não podem oferecer pagamento em dobro no lugar de folgas compensatórias se o feriado for obrigatório pela convenção.
  • O descumprimento das regras pode resultar em fiscalização e multas, com possibilidade de defesa administrativa na Justiça.

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O governo anunciou nesta terça-feira (21) que a abertura de lojas de comércio durante feriados passa a depender da autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A regra, contudo, não é nova e simplesmente restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101.

“Acontece que um decreto que tinha sido realizado no governo anterior tinha liberado o trabalho nos feriados. Mas esse decreto não respeitava a disposição da lei. Então o governo quis voltar ao que estava na lei”, explicou ao Link News desta quarta (22) o doutor Otavio Pinto e Silva, presidente da advocacia trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo).


Empregadores não poderão oferecer pagamento em dobro no lugar de folgas em caso de feriado obrigatório Reprodução / Record News

Com as regras mais uma vez sendo aplicadas, empregadores não poderão oferecer pagamento em dobro no lugar de folgas compensatórias caso o feriado esteja estabelecido como obrigatório pela convenção. “O descumprimento dessa determinação da negociação coletiva gera o risco de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e de imposição de multa ao empregador”.

Silva apontou que as multas dependem do tamanho do comércio, da quantidade de empregados que ele possui e do histórico do estabelecimento em torno de outras punições por descumprimento da legislação trabalhista. As empresas ainda podem realizar uma defesa administrativa na Justiça, “justificando por que ela funcionou daquela maneira sem atender à regulamentação”.


Em casos de pequenos municípios que não possuem sindicatos comerciários, Silva afirma que as federações assumem a negociação pelas folgas. “Claro que [...] muitas vezes pode não ter ali um conhecimento da realidade da situação daquele determinado município”, concluiu o membro da OAB.

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