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Ganhou presente de Natal mas não gostou? Veja se é possível trocar

Código de Defesa do Consumidor garante troca apenas para compras feitas pela internet

Economia|Johnny Negreiros, do R7*

Troca não é garantida em compras feitas em lojas físicas
Troca não é garantida em compras feitas em lojas físicas

“Eu comprei, mas você pode ir lá na loja e trocar” costuma ser uma frase que os parentes usam ao presentear os jovens. Se isso aconteceu neste Natal e quem recebeu não gostou do que ganhou, saiba em quais situações a troca é possível.

Segundo especialistas ouvidos pelo R7, o Código de Defesa do Consumidor garante devoluções apenas em compras feitas pela internet. Caso a transação seja feita em loja física, a troca só é direito do cliente caso o produto apresente algum defeito.

“O consumidor tem que ficar muito atento na hora de comprar os seus presentes. Se for comprar em lojas físicas, tem que se atentar se a loja oferece a oportunidade de troca, tendo em vista que não está prevista no nosso Código de Defesa do Consumidor a obrigação de troca para loja física”, alerta Cátia Vita, advogada especializada em direito do consumidor.

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Portanto, a legislação não protege o cliente que apenas se arrependeu de uma compra em estabelecimento presencial.


Ao mesmo tempo, Renata Abalem, membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO (Ordem dos Advogados do Brasil), lembra que algumas lojas fazem a troca para tentar fidelizar o consumidor.

A forma e o prazo para a devolução ser feita são decididos pelo próprio estabelecimento. Por exemplo, se o cliente terá desconto proporcional em outros itens do vendedor ou se poderá trocar por um produto no mesmo valor pago. No entanto, não há obrigação legal para isso.

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“É importante que quem está comprando o presente esclareça com seu vendedor a possibilidade de o presente não servir, de o presente não agradar”, diz ela.

Internet

Por sua vez, o cenário nas compras pela internet é diferente. Por um período de sete dias após a aquisição, o cliente pode solicitar a troca por qualquer motivo. Nesse caso, o estabelecimento vendedor é obrigado a aceitar o pedido de devolução.

“O consumidor pode pedir a troca. O consumidor pode ter o dinheiro do produto e o valor do frete restituídos, caso desista do produto no prazo estabelecido”, declara Marília Turchini, também membro da comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO.

*Sob supervisão de Ana Vinhas

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