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Governo apresenta proposta para cálculo do ICMS único do diesel

Imposto criado em março foi suspenso na sexta (13) por meio de liminar do STF, que atendeu a pedido do presidente  

Economia|com R7

Caminhões, maiores consumidores de diesel, trafegam por São Paulo
Caminhões, maiores consumidores de diesel, trafegam por São Paulo

O Ministério da Economia apresentou ao Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nesta quinta-feira (19) uma proposta para alterar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) único do diesel vem sendo aplicado. O imposto foi criado em março deste ano, por meio da lei complementar 192, normatizado pelo colegiado. Ele foi suspenso na sexta-feira (13) por liminar do ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Pela proposta levada à reunião extraordinária, o governo quer que a base de cálculo da alíquota única seja a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final do diesel, nos 60 meses anteriores à sua fixação. Isso enquanto não for estabelecida a alíquota única.

A lei complementar tem o objetivo de fazer com que os repasses dos preços dos combustíveis para os consumidores acompanhem as oscilações do mercado. O texto inicial já previa um período de transição: enquanto não fosse disciplinada a incidência do ICMS nos termos da nova lei, a base de cálculo seria a média móvel dos preços médios praticados nos 60 meses anteriores à sua fixação. A regra foi incluída pelo Congresso, para vigorar em 2022, caso os estados não conseguissem agilizar a regulamentação da lei. A redação é exatamente a mesma da proposta apresentada nesta quinta.

Ao baixar a liminar, Mendonça acatou ação da AGU (Advocacia Geral da União), em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.


Segundo a ação, há "persistência da prática de alíquotas assimétricas", o que, argumenta a AGU, "onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura".

"Entendo-o configurado diante da proximidade de vigência do novo modelo, considerando ainda que a complexidade e relevância da questão justifica a urgência para que, a partir de tal decisão, se dê início imediato à construção de uma solução efetiva, perene e consentânea com os parâmetros constitucionais reguladores da matéria", escreveu o ministro na decisão.


A decisão de Mendonça derrubou o "fator de equalização", manobra que permitia aos estados dar descontos sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro; Estados e executivos do setor entenderam que essa seria a alíquota única.

Com a liminar, o ministro deu prazo de cinco dias para que Câmara, Senado e o Confaz se manifestassem sobre o tema. Na sequência, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU terão prazo semelhante.


A lei complementar

Além de zerar as alíquotas de PIS/Cofins (Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre diesel e gás até o fim de 2022, a lei complementar modifica o modo de cálculo e de aplicação do ICMS. Em vez do preço das bombas, a nova regra determina que a cobrança do imposto seja feita a partir de um valor fixo por litro, e que a alíquota seja a mesma em todos os estados. 

Assim que tomaram conhecimento da nova regra, governadores afirmaram que a lei poderia ter como consequência o aumento do imposto cobrado. Depois, comprometeram-se a estudar alternativas para evitar essa elevação.

A ideia dos estados foi estabelecer como alíquota única o valor equivalente ao percentual máximo praticado até então e, em convênio do Confaz, permitir a concessão de benefício fiscal sobre o combustível. Assim, cada unidade da federação poderia cobrar valor equivalente à alíquota que já era aplicada. Era essa a regra que estava valendo antes da suspensão determinada pelo Supremo. 

Reunião

Na reunião desta quinta, os secretários de Fazenda apenas tomaram conhecimento da proposta, mas não fizeram deliberações, informou a assessoria do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda).

"O assunto não apreciado será reencaminhado para que as procuradorias estaduais opinem e numa próxima oportunidade se retornará ao diálogo no âmbito do Confaz. Não há data nem previsão ainda para essa próxima etapa", informou a assessoria em resposta ao Broadcast, do Grupo Estado.

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