Economia Governo aprova cadastro de 50,5 mi para receberem auxílio emergencial

Governo aprova cadastro de 50,5 mi para receberem auxílio emergencial

Há 20,5 milhões de CPFs aprovados de pessoas que são trabalhadores informais, microempreendedores individuais, contribuintes individuais

  • Economia | Do R7

Governo recebeu 97 milhões de cadastros

Governo recebeu 97 milhões de cadastros

Denner Ovidio/ Futura Press/ Estadão Conteúdo - 29.04.2020

A Dataprev, empresa que avalia os dados para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, informou que, até quinta-feira (30), 50,5 milhões de brasileiros foram classificados com elegíveis para receber o auxílio emergencial.

Ao todo, 97 milhões de cadastros foram feitos. Destes, 32,8 milhões foram considerados inelegíveis e 13,7 milhões precisam de complemento cadastral para o governo poder pagar os R$ 600. 

O grupo com maior número de cadastros aprovados é de MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais e trabalhadores informais (20,5 milhões). Também há 19,2 milhões de CPFs de pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e beneficiários do Programa Bolsa Família e 10,8 milhões de CPFs que englobam os brasileiros do CadÚnico que não participam do programa de transferência de renda.

A Dataprev informa que foram feitas 3,5 milhões de análises de CPFs e 4,9 milhões de cadastros por dia útil.

Segundo a Caixa Econômica Federal, 50 milhões de brasileiros já receberam o auxílio, crédito que soma R$ 35,5 bilhões. 

Entenda o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600

O benefício de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200.

Pré-requisitos para receber o auxílio 

— Ser maior de idade;

— Não ter emprego formal;

— Não ser beneficiário, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

— Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

— Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

— Estar desempregado ou exercer atividade na condição de MEI, contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

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