Economia Governo determina que operadoras de telefonia repassem corte de imposto aos consumidores

Governo determina que operadoras de telefonia repassem corte de imposto aos consumidores

Teles devem oferecer compensação ou ressarcimento pelos abatimentos entre 10% e 11% ainda não realizados; multa pelo descumprimento da medida chega a R$ 50 milhões

  • Economia | Do R7

Operadoras têm de reembolsar retroativamente o desconto aos consumidores

Operadoras têm de reembolsar retroativamente o desconto aos consumidores

Pixabay

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que as operadoras de telefonia repassem a redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao consumidor final.

O texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (22) afirma que os abatimentos deveriam acontecer desde o dia 23 de junho, quando a lei complementar 194 começou a valer.

Em agosto, as operadoras Vivo, TIM, Claro, Oi e Sky emitiram comunicados em que explicam os motivos de ainda estarem aplicando os descontos e se comprometem a repassar o corte do ICMS ao consumidor até novembro.

As empresas também têm de reembolsar o desconto retroativo, contado desde a data de início da redução do imposto, com a publicação da lei no Diário Oficial. O prazo que as operadoras têm para cumprir essa obrigação é de 15 dias, a partir da vigência da lei.

A lei considerou esses setores como bens e serviços essenciais, o que impôs um teto de 17% a 18% para a alíquota do ICMS. Em São Paulo, por exemplo, o tributo para chamadas de voz e tráfego de dados era de 25%, e baixou para 18%. A maior cobrança acontecia no Rio (32%), e Ceará, Pernambuco e Sergipe também tinham alíquotas elevadas (30%). No Distrito Federal era 28%, e em Minas, 27%.

Quem descumprir a medida está sujeito a multa de até R$ 50 milhões. A decisão não atinge operadoras optantes pelo Simples Nacional — normalmente, pequenas e médias empresas, que têm regime simplificado de tributação.

A lei, aprovada pelo Congresso, incluiu combustíveis, energia elétrica e telecomunicações entre os produtos e serviços considerados essenciais. Com isso, eles passaram a ter a alíquota do ICMS limitada a 17% ou 18%, dependendo do estado. Por se tratar de imposto estadual, anteriormente não havia um teto determinado pelo governo federal para as alíquotas aplicadas a esses itens.

Desconto não chega ao consumidor

Até agora, os descontos referentes à queda na alíquota não foram repassados para as contas de telefone, TV a cabo e internet de grande parte dos consumidores, o que gerou um alto número de reclamações, de acordo com a Anatel. Nas faturas de energia elétrica e nos preços dos combustíveis, a vantagem já é sentida.

Os clientes de empresas de telecomunicação devem ficar atentos, pois as operadoras não podem oferecer serviços adicionais para compensar o repasse do desconto, solução cogitada por algumas prestadoras. Isso seria uma prática irregular, uma forma de descumprir a lei. Se a operadora não repassa o desconto para o consumidor, ela tem uma vantagem indevida, o que é grave, diz a agência.

Segundo a Anatel, a redução nas contas dos consumidores pode chegar a 10% ou 11%, em média, mas o valor varia muito, conforme o plano contratado e o estado de residência.

Para conferir se realmente foi aplicado o desconto referente à redução do ICMS na conta e de quanto ele foi, uma dica é comparar duas faturas, uma anterior à vigência da lei — por exemplo, de junho — e outra deste mês.

É importante localizar três informações: a data da fatura, a alíquota do ICMS e o valor cobrado. O índice da alíquota do ICMS pode aparecer na forma de diferentes indicações, dependendo da operadora, como: resumo dos tributos incidentes; mais detalhes da sua conta; e descriminação de serviço, entre outras. Também pode ser encontrado em posições variadas na fatura — perto do código de barras, no cabeçalho ou na segunda página. Se o desconto já tiver sido aplicado, o valor será 17% ou 18%; se for maior, é porque está sem a redução.

As operadoras que ainda não aplicaram o desconto e aquelas que indicaram a redução do ICMS mas não diminuíram o valor da fatura têm que devolver o dinheiro aos consumidores. O ressarcimento do cliente é inegociável, e as denúncias devem ser feitas na plataforma consumidor.gov.br, do governo federal, ou no Procon de cada estado, como o Procon-SP Digital.

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