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Governo publica auxílio de R$ 600 para artistas informais

Autoridades disponibilizaram R$ 3 bilhões para ajudar setor cultural durante pandemia de coronavírus

Economia|Do R7

Serão três parcelas de R$ 600 para aprovados
Serão três parcelas de R$ 600 para aprovados

O governo federal publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (30) a lei que autoriza o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para artistas informais. Os aprovados para receber o benefícios vão receber três parcelas neste valor. 

A lei autoriza repasse de R$ 3 bilhões para o setor cultural e tem como objetivo ajudar artistas informais, organizações culturais, cooperativas, pequenas e microempresas.

O valor, que fica sob responsabilidade dos Estados e municípios, deve ser dividido em renda emergencial aos trabalhadores, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social e realização de eventos como editais, chamadas públicas e prêmios, desde que sejam transmitidos online. 

As mães solteiras terão direito a duas cotas mensais, totalizando R$ 1.200, e o benefício pode ser pago a até dois membros da mesma família. 


O repasse de verba será responsabilidade dos Estados e municípios. 

Veja os critérios para conseguir o auxílio emergencial:

- terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural últimos 24 (vinte e quatro);


- não terem emprego formal ativo;

- não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família;


- terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;

- não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

- estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros culturais previstos, como os Cadastros Estaduais de Cultura e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

- não serem beneficiários do auxílio emergencial

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