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Governo regulamenta desconto de R$ 1,12 por litro de diesel para conter pressão nos preços

Decreto estabelece regras para repasse da subvenção a produtores e importadores até o fim de 2026

Economia|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal regulamentou um desconto de R$ 1,12 por litro para empresas que produzem ou importam óleo diesel rodoviário.
  • A subvenção visa garantir o abastecimento de diesel no Brasil e mitigar os impactos internacionais dos preços de combustível.
  • Produtores e importadores devem aderir ao programa através da ANP e comprovar o desconto no preço de venda do diesel.
  • A fiscalização será quinzenal e repasses atrasados serão corrigidos pela taxa Selic, com medidas de controle e fiscalização estabelecidas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Governo definiu diversos critérios para a concessão da subvenção econômica Tomaz Silva/Agência Brasil - Arquivo

O governo federal publicou nesta terça-feira (9) um decreto que regulamenta o desconto de R$ 1,12 por litro para as empresas que produzem ou importam óleo diesel no Brasil. A decisão acontece em meio à instabilidade internacional e às pressões sobre os preços de combustíveis decorrentes dos conflitos no Oriente Médio.

A subvenção econômica prevê regras para a operacionalização do benefício com o objetivo de garantir o abastecimento de diesel no país e contribuir para a diminuição dos impactos internacionais dos preços do combustível sobre o mercado interno.


Para ter acesso à mudança, produtores e importadores deverão formalizar sua adesão ao programa junto à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), por meio de termo de adesão.

Além disso, será necessário comprovar que o valor correspondente ao benefício foi integralmente descontado no preço de venda do diesel. Esse desconto deverá ser destacado na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).


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O decreto determina que a apuração dessa subvenção ocorrerá em períodos quinzenais, entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. Ao término de cada período, os beneficiários deverão encaminhar à ANP, em até cinco dias úteis, informações detalhadas sobre os preços praticados e os volumes comercializados.

Será de responsabilidade da ANP analisar a regularidade das operações, solicitar ajustes quando necessário e autorizar o pagamento aos participantes habilitados.


Os repasses da subvenção deverão ser efetuados em até 30 dias após o recebimento da declaração correspondente.

Se houver atraso, os valores poderão ser corrigidos com base na taxa Selic. O decreto também estabelece medidas de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de guarda dos registros fiscais e financeiros pelo prazo de cinco anos, além da devolução de recursos eventualmente recebidos de forma indevida.


A iniciativa faz parte de um novo conjunto de medidas voltadas à contenção dos preços dos combustíveis, anunciado no fim de maio pelo governo federal.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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