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Grana utilizada no exterior para pagar despesas médicas e educacionais pode ser deduzida no Imposto de Renda

Gastos fora do País devem ser devidamente comprovados por meio de documentação

Economia|Do R7

Poupança, brasil, porco, investimento
Poupança, brasil, porco, investimento

Os brasileiros que realizaram viagens ao exterior ao longo do ano passado provavelmente têm dúvidas a respeito de como mencionar os gastos feitos no exterior no Imposto de Renda.

A dúvida mais recorrente envolve a dedutibilidade das despesas com saúde e educação fora do País. O advogado especialista em direito empresarial Marcio Barbero afirma que as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais não se sujeitam à retenção do imposto.

— Podem ser deduzidos [no Imposto de Renda] apenas os valores relativos a despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.

Viajantes devem declarar Imposto de Renda mesmo no exterior


Barbero explica ainda que o valor limite para dedução de gastos com educação por dependente é o mesmo para aqueles residentes do País: R$ 3.561,50.

O especialista diz que as despesas médicas ou de hospitalização realizadas em território internacional também são dedutíveis, desde que “devidamente comprovadas com documentação idônea".

Os cursos de idiomas e programas de intercâmbio também podem ser declarados no documento. Barbero, no entanto, alerta que essas despesas não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.

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