Grana utilizada no exterior para pagar despesas médicas e educacionais pode ser deduzida no Imposto de Renda
Gastos fora do País devem ser devidamente comprovados por meio de documentação
Economia|Do R7
Os brasileiros que realizaram viagens ao exterior ao longo do ano passado provavelmente têm dúvidas a respeito de como mencionar os gastos feitos no exterior no Imposto de Renda.
A dúvida mais recorrente envolve a dedutibilidade das despesas com saúde e educação fora do País. O advogado especialista em direito empresarial Marcio Barbero afirma que as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais não se sujeitam à retenção do imposto.
— Podem ser deduzidos [no Imposto de Renda] apenas os valores relativos a despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.
Viajantes devem declarar Imposto de Renda mesmo no exterior
Barbero explica ainda que o valor limite para dedução de gastos com educação por dependente é o mesmo para aqueles residentes do País: R$ 3.561,50.
O especialista diz que as despesas médicas ou de hospitalização realizadas em território internacional também são dedutíveis, desde que “devidamente comprovadas com documentação idônea".
Os cursos de idiomas e programas de intercâmbio também podem ser declarados no documento. Barbero, no entanto, alerta que essas despesas não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.