Logo R7.com
RecordPlus

Grana utilizada no exterior para pagar despesas médicas e educacionais pode ser deduzida no Imposto de Renda

Gastos fora do País devem ser devidamente comprovados por meio de documentação

Economia|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Poupança, brasil, porco, investimento
Poupança, brasil, porco, investimento

Os brasileiros que realizaram viagens ao exterior ao longo do ano passado provavelmente têm dúvidas a respeito de como mencionar os gastos feitos no exterior no Imposto de Renda.

A dúvida mais recorrente envolve a dedutibilidade das despesas com saúde e educação fora do País. O advogado especialista em direito empresarial Marcio Barbero afirma que as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais não se sujeitam à retenção do imposto.


— Podem ser deduzidos [no Imposto de Renda] apenas os valores relativos a despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação.

Viajantes devem declarar Imposto de Renda mesmo no exterior


Barbero explica ainda que o valor limite para dedução de gastos com educação por dependente é o mesmo para aqueles residentes do País: R$ 3.561,50.

O especialista diz que as despesas médicas ou de hospitalização realizadas em território internacional também são dedutíveis, desde que “devidamente comprovadas com documentação idônea".

Os cursos de idiomas e programas de intercâmbio também podem ser declarados no documento. Barbero, no entanto, alerta que essas despesas não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.