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Grandes consumidores ficam livres de ICMS na negociação de sobras de energia elétrica

Economia|Do R7

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SÃO PAULO (Reuters) - A venda de excedentes de eletricidade por grandes consumidores, que compram contratos de suprimento diretamente de geradoras e comercializadores no mercado livre de energia, está livre da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), disse à Reuters a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A instituição, que processa as transações de compra e venda de energia, informou que recebeu confirmação desse entendimento por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que elimina um temor das empresas do setor de que as transações pudessem ser tributadas duplamente.

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As empresas e a própria CCEE entendem que os consumidores já pagam os impostos devidos quando da compra do contrato original de energia.

A venda de sobras de energia dos contratos fechados no mercado livre foi estabelecida em lei em 2013, mas ainda não havia deslanchado devido às dúvidas em torno do ICMS.

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"O equacionamento dessa questão abre um mercado novo, de cessão de montantes contratuais de energia... vai dar um dinamismo para esse mercado", comentou o presidente da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), Reginaldo Medeiros.

O mecanismo pode ser uma saída para as empresas que compram energia no mercado livre, como grandes indústrias e centros comerciais, em um momento de piora no cenário macroeconômico e o elevado custo da energia, devido à seca.

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Segundo Medeiros, essas operações também incentivam os consumidores do mercado livre, que têm apresentado grande retração de consumo, a fechar contratos com prazo maior de duração.

Isso porque, antes dessa regra, as empresas só podiam vender as sobras à vista, no mercado de curto prazo, e pelo preço spot da energia, o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que pode variar entre limites definidos anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estão entre 30 reais e 388 reais por megawatt-hora em 2015.

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A negociação de sobras contratuais pode ser feita para outros consumidores ou mesmo para geradores e comercializadores de energia, e os preços e prazos podem ser livremente negociados entre as partes, o que cria uma previsibilidade da receita com a cessão do contrato que não existia nas vendas à vista.

"O posicionamento do Confaz traz segurança jurídica para que os agentes possam fazer essas cessões sem risco de receber questionamento fiscal", disse o gerente-executivo jurídico corporativo da CCEE, Raphael Bombonato.

Segundo Bombonato, as vendas de excedentes, conhecidas como cessões de energia, gerarão créditos de ICMS, de forma a evitar a bitributação.

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CONSUMO EM QUEDA

Até a quarta semana de julho, quinze segmentos industriais que atuam no mercado livre viram o consumo cair 7 por cento, em média, ante 2014, segundo dados da CCEE, com destaque para os setores de veículos e saneamentos, com queda de 14 por cento.

O ambiente de livre negociação responde por cerca de 25 por cento do consumo de energia elétrica do país.

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(Por Luciano Costa)

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