Greve na Caixa: 60% dos empregados devem permanecer em atividade, manda TST
Decisão liminar busca garantir serviços essenciais e pagamentos de benefícios sociais durante paralisação iniciada em 10 de setembro
Economia|Da Agência Brasil
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Decisão liminar do ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante greve decretada no dia 10 de setembro.
A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito) nesta quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
De acordo com o TST, o percentual de 60% ponderou a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.
Negociações
Por meio de nota, a coordenadora da CEE (Comissão Executiva dos Empregados), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações por meio de ofício enviado na terça-feira (22). Ela também ressaltou que o pedido permanece mantido.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”
Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.
O ministro Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.
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