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Greve na Caixa: 60% dos empregados devem permanecer em atividade, manda TST

Decisão liminar busca garantir serviços essenciais e pagamentos de benefícios sociais durante paralisação iniciada em 10 de setembro

Economia|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TST determinou que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro.
  • A decisão busca garantir serviços essenciais e o pagamento de benefícios sociais.
  • A Caixa solicitou a manutenção de 80% do pessoal em atividade, mas o TST ponderou o direito de greve.
  • O julgamento do dissídio coletivo está agendado para o dia 29 de setembro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Julgamento do dissídio coletivo no TST está marcado para a próxima terça-feira (29) Valter Campanato/Agência Brasil - 15.09.2026

Decisão liminar do ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida ocorre após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) e a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito) nesta quinta-feira (24).

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No pedido da Caixa ao TST foi solicitada a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto aos serviços essenciais, a exemplo da compensação bancária e do pagamento de benefícios sociais. A empresa também justificou a falta de consenso nas negociações quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

De acordo com o TST, o percentual de 60% ponderou a preservação do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

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Negociações

Por meio de nota, a coordenadora da CEE (Comissão Executiva dos Empregados), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações por meio de ofício enviado na terça-feira (22). Ela também ressaltou que o pedido permanece mantido.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

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Na decisão liminar, o ministro também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do caso.

O ministro Delgado também negou a proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao destacar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

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O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo corre sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a medida.

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