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Grupo agrícola ganha no STJ causa sobre recuperação judicial

Economia|Do R7

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Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa ao Grupo J. Pupin em julgamento concluído nesta terça-feira e definiu que dívidas contraídas pela empresa agrícola antes de entrar com um pedido de recuperação judicial -- quando era pessoa física -- poderão sim integrar o processo de recuperação judicial da companhia.

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Na semana passada, reportagem da Reuters com base em estudo da MB Associados mostrou que uma vitória da tese do grupo poderia influenciar as decisões de financiamento ao agronegócio e levar a mudanças no sistema atual, deixando-o mais criterioso, restritivo e até com maior custo.

Por 3 votos a 2, os ministros da Quarta Turma entenderam que a natureza jurídica do registro de uma empresa na Junta Comercial é declaratório, bastando a comprovação do efetivo exercício da atividade empresarial, e que, para fins práticos, é obrigatório se fazer a inclusão na RJ de todos débitos e créditos, mesmo aqueles anteriores ao registro.

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A advogada Camila Somadossi, do escritório Finocchio & Ustra, que atua pelo Grupo J. Pupin, considerou positiva a decisão da turma do STJ, que segundo ela traz segurança jurídica ao produtor rural.

"É muito bom para o produtor rural, que agora vai poder usar uma ferramenta que todos os empresários usam", disse.

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A advogada qualificou como "grande falácia" o argumento de que a decisão poderia levar a redução do crédito e elevação da taxa de juros.

Ela afirmou que tanto o crédito rural quanto as demais modalidades só são concedidos mediante o cumprimento de uma série de garantias e defendeu que houve uma tentativa de se manter um setor relevante para a economia do país de fora da abrangência da RJ.

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"Não acredito que o setor vá ser impactado", disse Camila.

Segundo ela, com a decisão do STJ, as dívidas do grupo voltarão a ficar sob a batuta do plano de recuperação, a cargo de um juiz, suspendendo as ordens de execuções que a empresa enfrentava.

Contudo, o advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados, especializado em Recuperação Judicial e de Créditos no Agronegócio, afirmou que o entendimento firmado pela turma do STJ "viola os princípios da boa-fé contratual e da segurança jurídica".

"Além disso, contrariamente ao apontado no julgamento por alguns ministros, o impacto na concessão dos créditos do agronegócio será significativo e afetará todos aqueles que financiam o setor. Não apenas os bancos são atingidos... defender isso é não conhecer como se dá o financiamento do complexo agroindustrial", disse, em nota.

Procurada, a associação Abiove, que representa as tradings e a indústria processadora de soja, disse que acompanha a discussão sobre o tema e ressaltou entender que a decisão do STJ não interfere em outros julgamentos em curso.

"A Abiove segue trabalhando para propor um alternativa que assegure ao produtor a possibilidade de recuperação creditícia sem aprofundar a insegurança jurídica que já existe para os fomentadores", afirmou, em nota.

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(Edição de Luciano Costa)

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