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Hospital, serviço público e call center lideram denúncia do MPT

Desde o início da pandemia do coronavírus, órgão registrou 23.366 reclamações de irregularidades quanto à saúde e segurança do trabalhador 

Economia|Márcia Rodrigues, do R7

Empresa deve priorizar a saúde do funcionário
Empresa deve priorizar a saúde do funcionário Empresa deve priorizar a saúde do funcionário

Os setores de atendimento hospitalar, administração pública e de telemarketing são os que mais estão cometendo irregularidades quanto à saúde e segurança do trabalhador em meio à pandemia do coronavírus, segundo levantamento feito pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

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A pedido do R7, o MPT de São Paulo fez um levantamento das denúncias, ações civis públicas e recomendações emitidas pelo órgão no Brasil e em São Paulo neste período.

Desde o início da pandemia, o MPT recebeu 23.366 denúncias no Brasil, e 2.239 em São Paulo. Também foram ajuizadas 184 ações civis públicas em todo o país, e 26 em São Paulo.

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Tanto o MPT nacional quanto o de São Paulo emitiram recomendações de medidas a serem adotadas nesse período para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores. No país 11 mil, e em São Paulo 629.

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Para Vera Lucia Carlos, vice-procuradora chefe do MPT-SP, o “impacto nefasto produzido pelo coronavírus exige ressignificação das prioridades nas instituições públicas que são vocacionadas à defesa dos direitos humanos e do ordenamento jurídico”.

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O MPT elaborou um plano de ação específico para o período de pandemia e adotou ações imediatas de articulação e diálogo com autoridades governamentais, legislativas e judiciais, bem como empregadores e empregados.

Entre as medidas adotadas, estão: mediações, audiências extrajudiciais, reuniões administrativas, expedição de recomendações, reversão de valores de TACs (Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta) e ajuizamento de ações com pedidos de concessão de tutela de urgência.

“O MPT tem emitido um grande número de recomendações%2C com orientações para diversos setores da economia%2C a fim de conscientizar os empregadores acerca das medidas que devem ser adotadas durante o período de quarentena%2C para resguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores.”

(Vera Lucia Carlos)

Vera Lucia ressalta que o MPT não autua as empresas, mas trabalha para que as leis, regras trabalhistas e normas regulamentares de saúde e segurança, por exemplo, sejam cumpridas.

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“Já existem campanhas de conscientização de trabalhadores e empregadores sobre a importância do uso da máscara, do álcool, da higienização dos locais de trabalho, entre outras ações”

Ações preventivas devem ir além da lei

Para Vera Lúcia, nunca foi tão importante lutar pela manutenção das regras protetivas destinadas ao trabalhador.

Situações de emergência na saúde, como a que estamos enfrentando, exigem soluções que estejam sempre em sintonia com a defesa do princípio da dignidade da pessoa humana, frisa a procuradora.

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A procuradora acredita que o momento exige o estímulo de negociações coletivas como forma civilizada e articulada de regular aspectos importantes das relações entre trabalhadores e empregadores.

“É igualmente relevante lutar pelos direitos dos trabalhadores informais. Trata-se de uma porção significativa da força de trabalho brasileira composta por pessoas que detêm direitos ligados ao campo da saúde e segurança do trabalho, entre outros.”

Guilherme Feliciano, juiz do trabalho da Sexta Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), acredita que as medidas de segurança por parte das empresas, em períodos de pandemia, devem ir além.

“Não basta só cumprir a lei. As empresas terão de complementar as medidas de segurança com ações mais rigorosas que vão além do que a lei exige.”

(Guilherme Feliciano)

A advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP, concorda com o juiz e afirma que é de suma importância a adoção pelas empresas de medidas preventivas e educativas e cita o precedente nesse sentido do TST (Tribunal Superior do Trabalho) no caso da epidemia do H1N1.

Adriana destaca a portaria nº 20 publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 18 de junho que estabelece uma série de medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 em ambientes de trabalho.

O advogado Marcus Vinicius Vaz Neves, especialista em saúde e segurança do trabalho do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, diz que vem sendo procurado por muitas empresas para realizar um trabalho de prevenção e orientação sobre como agir durante a pandemia.

Neves orienta as empresas a serem muito transparentes com as autoridades e com os funcionários sobre as medidas preventivas que estão tomando e sobre casos confirmados de covid-19.

“A empresa tem a obrigação de comunicar a vigilância sanitária imediatamente e afastar o funcionário. Os empregados também devem ser avisados sobre o caso%2C sem a necessidade de saber qual é o profissional.

(Marcus Vinicius Vaz Neves)

Em alguns Estados, segundo ele, há a determinação de afastar suspeitos e outros profissionais que tiveram contato com eles também.

Para o advogado, o momento exige ação.

“Ou a empresa toma uma atitude antes ou depois vai precisar chamar um advogado para defende-la por autuação. É preciso criar um plano de contingência e fazer além do que a lei existe”, destaca.

O advogado lembra de um caso que acompanhou no qual a empresa, considerada como serviço essencial durante a pandemia, precisou contratar mais funcionários e foi notificado pelo MPT para esclarecer como seria feita a seleção dos novos empregados.

Adriana ainda adverte que existe uma epidemia oculta de transtornos mentais advindos das medidas de isolamento e quarentena da covid-19 e que as empresas estão somente se preocupando com a saúde física.

“Como será o retorno do trabalhador que já teve covid-19%3F E se ele desenvolver alguma síndrome do pânico%3F A empresa precisa ver como vai lidar com esta situação.”

(Adriana Calvo)

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