Logo R7.com
Logo do PlayPlus

Instituto pede ao STF que rejeite modulação da revisão da vida toda

O Ieprev contesta recursos do INSS para negar o reajuste nos benefícios de aposentados e pensionistas

Economia|Do R7


Reclamações sobre o consignado podem ser feitas pelo aplicativo do INSS
Reclamações sobre o consignado podem ser feitas pelo aplicativo do INSS

O Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (23), um documento em que aponta a "impossibilidade" da modulação dos efeitos da decisão da Corte na revisão da vida toda de aposentados e pensionistas do INSS.

O instituto contesta os recursos da Previdência para negar o reajuste dos benefícios.

A manifestação é subscrita pelo advogado João Badari, que atua como amicus curiae no processo. Ele destacou que o principal objetivo é demonstrar aos ministros do Supremo a "discrepância entre os números apresentados pelo INSS para requisitar a modulação dos efeitos e atrasar o pagamento da revisão". A revisão já foi garantida pela maioria do plenário do STF, em dezembro de 2022.

O julgamento da modulação foi travado na semana passada devido ao pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Ele tem até 90 dias para devolver os autos ao plenário.


O que é a revisão da vida toda

A medida permite aos segurados que escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.

Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.


Com a decisão, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.

Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.


Manifestação

"Queremos dar aos ministros maiores esclarecimentos sobre os números fantasiosos do INSS, que busca fazer um terrorismo estrutural e financeiro que não corresponde à realidade da ação, onde o alcance prático da tese se mostra 2.000 vezes menor que os números inflados que ele [INSS] tem divulgado", assinala João Badari.

O advogado esclareceu que a petição ao STF é uma manifestação "pelo não acolhimento dos embargos do INSS e sua modulação de efeitos".

Segundo a avaliação de Badari, o Supremo "não trouxe novo entendimento sobre o tema, pelo contrário, assentou seu posicionamento desde o ano de 2013, quando do julgamento da ação do melhor benefício".

"Modular efeitos seria um salvo-conduto para a autarquia continuar lesando os aposentados, frontalmente contrário à segurança jurídica e ao interesse social", alerta o advogado

O Instituto de Estudos Previdenciários destaca um dado que considera importante para rebater o cenário apontado pelo INSS. No último dia 18, uma consulta realizada com a Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, por meio de seu painel de estatísticas do Poder Judiciário, revela que estão em curso 24.373 processos sobre o tema em todo o país.

"Isso demonstra de forma cristalina que o 'terrorismo' estrutural e financeiro trazido pelo INSS para a mídia e o Poder Judiciário não se sustenta", afirma João Badari. "Ao longo desse processo está sendo divulgada uma narrativa falaciosa, que se utiliza de números que não correspondem ao impacto real da ação, mostrando-se uma busca cega e desenfreada para jogar a Corte contra a opinião pública."

No entendimento do advogado, a estratégia da Previdência "foi se desmontando ao longo da demanda". Ele ampara seu raciocínio no voto do ministro Gilmar Mendes "expondo que os números estavam inflados".

"Estimar em 52 milhões de possíveis ações sobre o tema é superestimar em mais de 2.000 vezes o real impacto da demanda, uma estratégia que deve ser severamente combatida pelo Poder Judiciário, pois a lealdade processual deve ser sempre respeitada", afirma o advogado.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.