Recurso do INSS contra a revisão da vida toda começa a ser julgado pelo STF
Decisão do ano passado permite que segurados possam escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria
Economia|Do R7
A chamada revisão da vida toda dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) será definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (11).
A Corte superior vai avaliar o recurso (embargos de declaração) apresentado pelo INSS contra a medida. O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
Em dezembro de 2022, o STF se decidiu pela aplicação de regra mais vantajosa à revisão do recebimento de segurados que tenham pedido a aposentadoria antes da lei nº 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Contra a decisão, o INSS apresentou recurso (embargos de declaração) em maio deste ano. O instituto argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a ser analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
De acordo com o INSS, a revisão pode causar impacto direto de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos. A medida envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
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O que é revisão da vida toda
A medida permite que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.
Até então, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava beneficiários que tiveram salários mais altos antes do período.
Com a decisão, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
Mas a regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de 2019.
Suspensão
No dia 28 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam da chamada revisão da vida toda, atendendo a pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em recurso extraordinário.
Ao deferir o pedido, Moraes lembrou que nos embargos, apresentados em maio deste ano, o INSS aponta omissões no julgado do tema e pede definição dos efeitos da decisão. Em seu entendimento, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF.
Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, ressalta que o STF julgará o recurso do INSS, que solicitou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema e o não pagamento dos valores em atraso, justificando seu pedido com números que não refletem a realidade da ação.
O INSS pediu ao STF para não pagar os atrasados dos aposentados e pensionistas que estão esperando o desfecho desta ação por décadas. Isso nunca aconteceu no direito previdenciário e vai contra a Lei da Previdência Social que determina o pagamento dos atrasados dos últimos cinco anos.
Para ele, o Supremo deve manter o seu posicionamento. "O INSS busca rediscutir o que já foi tratado no processo e decidido pela mais alta Corte do Brasil. Então o INSS faz isso para empurrar o processo e não ter que pagar os aposentados, que são pessoas com idades avançadas e doentes", afirma o advogado, que também é sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O entendimento vai de encontro ao interesse social e à segurança jurídica. Ele lembra que a decisão foi firmada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça, posteriormente pelo plenário virtual e, depois, confirmada em plenário presencial do Supremo Tribunal Federal.
"Tudo que o INSS traz nos seus embargos de declaração é um mero inconformismo de ter perdido o processo. E isso prejudica o cidadão, o aposentado, e vai contra os princípios da segurança jurídica e do interesse social", conclui.
Cronologia da revisão da vida toda
• Dezembro/2022: O STF decidiu a favor da tese da revisão da vida toda. Os ministros decretaram a possibilidade de que os segurados escolham a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria pelo INSS. O placar foi de seis a cinco pela aprovação;
• Fevereiro/2023: O INSS apresentou ao STF um pedido de suspensão de todos os processos de aposentadoria ligados à chamada revisão da vida toda, até que a questão seja transitada em julgado;
• Fevereiro/2023: O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que o INSS apresente em até dez dias um planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisa para implementar os pagamentos da chamada revisão da vida toda;
• Abril/2023: O STF publicou o acórdão da revisão da vida toda do INSS. Com isso, a decisão final garante a correção no benefício aos aposentados e pensionistas quem entrarem com ação;
• Maio/2023: A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu da decisão do Supremo. O órgão entrou com recurso, chamado de embargos de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pela Corte, a fim de dar mais segurança jurídica aos pagamentos;
• Julho/2023: O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam do tema até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração, entre os dias 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
Quem tem direito?
O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.
A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.
Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:
• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas;
• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.