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Imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes no IR 2019

Prestações devem ter valor mínimo de R$ 50. Débitos abaixo dos R$ 100 precisam ser quitados à vista

Economia|Alexandre Garcia, do R7

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Taxa Selic é aplicada a partir da segunda parcela do IR
Taxa Selic é aplicada a partir da segunda parcela do IR

Os contribuintes que preencheram a declaração de Imposto de Renda e acabaram devendo grana para o Fisco podem parcelar a dívida em até oito prestações.

A Receita determina que nenhuma das parcelas seja menor do que R$ 50. Se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100, ele deve ser quitado à vista.


Leia também: Conta bancária com mais de R$ 140 deve ser declarada

O professor Tiago Slavov, do curso de ciências contábeis da FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), atenta que os contribuintes que parcelarem o imposto a pagar ficam sujeitos ao pagamento de juros de 1% ao mês mais Selic, atualmente na faixa de 6,5% ao ano.


“Se o contribuinte tem condições, é preferível pagar o Imposto de Renda à vista, porque geralmente os ganhos de aplicações financeiras são inferiores aos juros cobrados pelo parcelamento”, orienta Slavov.

O coordenador do curso de ciências contábeis da UNICID (Universidade Cidade São Paulo), Wagner Pagliato, destaca ainda que as parcelas podem ser pagas em débito automático ou via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Ele, no entanto, lembra que a escolha pelos boletos pode exigir a busca por um contador para a atualização dos juros a partir da segunda parcela.

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