Imposto de Renda: como declarar doações feitas e recebidas
Prazo para envio da declaração do IR 2018 termina no dia 30 de abril e contribuintes que não enviarem o documento estão sujeitos a multa
Economia|Giuliana Saringer, do R7

O contribuinte que realizar ou receber doações em dinheiro precisa declarar a movimentação no Imposto de Renda 2018. A declaração tem 2017 como ano base.
Segundo a Receita Federal, o donatário e o doador precisam declarar de formas diferentes.
A pessoa que está recebendo o dinheiro (donatário) deve incluir o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não tributáveis", informando nome, o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do doador e o valor recebido.
— O destino da doação (bens, valor em espécie, aplicações financeiras etc.), se ainda existente em 31/12/2017, deve ser informado na declaração de bens.
Já a pessoa que está fazendo uma doação (doador) deve colocar as informações sobre a ação na ficha de "Doações Efetuadas".
É preciso inserir o nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do beneficiário, o valor doado e o código 80 (Doações em espécie).
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril de 2018. Os contribuintes que não acertarem as contas com a Receita Federal até esta data estão sujeitos ao pagamento de multa.















