Imposto de Renda: consórcio de carro deve ser declarado
Prazo para preencher a declaração termina em 30 de abril. Contribuintes estão sujeitos à multa caso não respeitem a data limite de entrega
Economia|Giuliana Saringer, do R7
O internauta do R7 Thiago Almeida perguntou, nas redes sociais do portal, se precisa declarar as prestações do consórcio de um carro que está pagando no Imposto de Renda.
A presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explica que o pagamento deve ser declarado, mesmo quando o comprador ainda não foi contemplado.
— O consórcio ainda não contemplado, deve ser declarado na ficha “Bens e diretos”. Informar o código 95 e os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos.
Marcia complementa que é preciso preencher a informação em um segundo campo da declaração do imposto.
— No campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2017, ano-calendário de 2016. No campo ”Situação em 31/12/2017 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2016, acrescido dos valores pagos em 2017.
O contribuinte ainda pode incluir valores relativos à taxa de administração e correções monetárias das parcelas.
O prazo para enviar a declaração à Receita Federal termina em 30 de abril. Contribuintes que não entregarem documento estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
O valor da multa é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto.