Imposto de Renda: Receita define datas de pagamento; primeiro lote será creditado em maio
Contribuintes que optarem por declaração pré-preenchida e por receber valores por meio de Pix terão preferência nos depósitos
Economia|Do R7, com Estadão Conteúdo
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A Receita Federal definiu as datas de pagamento dos quatro lotes de restituições do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Eles serão depositados em: 29 de maio; 30 de junho; 31 de julho; e 28 de agosto. A informação consta no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (16).
Além dos grupos prioritários por lei, terão preferência no recebimento os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio de pagamento via Pix. As novas regras do IRPF para este ano serão detalhadas pela Receita Federal, durante entrevista coletiva às 10h desta segunda-feira (16).
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Serão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano as pessoas físicas moradoras do Brasil que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 35.584;
- Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e com soma superior a R$ 200 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital por meio da alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Efetuaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente a atividade rural: obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920 ou pretendam compensar, do ano passado em diante, prejuízos de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
- Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente pelo ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da transação seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada (artigo 8º da Lei nº 14.754/2023);
- Eram titulares, em 31 de dezembro de 2025, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares (artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023);
- Relativamente a capital investido em aplicações financeiras no exterior (artigos 2º, 3º, 4º e 9º da Lei nº 14.754/2023): auferiu rendimentos ou pretenda compensar, do ano passado em diante, perdas de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
- Receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior (artigos 2º, 5º e 6º-A da Lei nº 14.754/2023).
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