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Imposto de Renda: saiba como retificar a sua declaração

Especialistas explicam a internautas do R7 como preencher o documento corretamente

Economia|Joyce Carla, do R7

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Funcionário público recebeu um prêmio e quer saber onde declarar
Funcionário público recebeu um prêmio e quer saber onde declarar

Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da declaração de IR (Imposto de Renda) e muitos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. A Receita Federal recebeu cerca de 14 milhões de declarações, mas espera que pelo menos 27 milhões de contribuintes enviem o documento até o dia 30 deste mês.

Os internautas do R7 podem enviar as suas questões para que especialistas respondam caso a caso.

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Foi o que fez o funcionário público Normando Júnior Brito. Ele conta que recebeu um prêmio por produtividade e pergunta onde deve declará-lo.

A analista Meira Poza, gestora da Arbor Contábil, explica que os prêmios de produtividade recebidos por servidores públicos, relativos ao ano da declaração, devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

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Declaração retificadora

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Uma dúvida que aparece com frequência entre os internautas do R7 é sobre erros cometidos em anos anteriores. Os contribuintes devem ficar atentos, pois irregularidades no preenchimento levam as declarações à malha fina, o que acaba atrasando a grana da restituição.

O internauta Celso diz que um imóvel adquirido em 2007 não foi incluso na declaração por erro do contador. Ele quer saber como deve proceder para incluir o bem na declaração atual. A analista afirma que é preciso fazer a declaração retificadora de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012 e informá-lo.

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— Lembrando que a contagem do prazo de cinco anos se inicia no 1º dia útil após o ano de entrega da declaração, ou seja, a declaração de 2007 que foi entregue em 2008, começamos a contar o prazo de prescrição, a partir de 01/01/2009, portanto só poderia ser retificada até 31/12/2013. Sendo assim, demonstre a aquisição do imóvel na declaração ano-base 2008 e retifique as demais.

O procedimento para fazer a retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. É preciso acessar o site da Receita e baixar o programa de declaração do ano que se deseja corrigir. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora, que deve ter o mesmo modelo da inicial (simplificada ou completa). Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

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