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INSS amplia prazo para antecipação do auxílio-doença por dois meses

O período que o segurado poderá receber o benefício sem precisar passar por exame nos postos do instituto será de dois meses. Antes, era de 30 dias

Economia|Do R7

O requerimento deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS
O requerimento deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou o prazo que o segurado pode receber o auxílio-doença. A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Anteriormente, este prazo estava limitado a 30 dias.

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A medida foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (24), em Portaria Conjunta nº 47 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. Ela regulamenta a antecipação de parcelas de salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (antes denominado de auxílio-doença). Esta antecipação foi estabelecida pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.


Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.


O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Atualmente, o atendimento presencial das agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro.

Com o retorno do atendimento presencial, a portaria define que somente poderá requerer a antecipação do auxílio o segurado que residir em município localizado a mais de 70 quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

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