Logo R7.com
RecordPlus
‌

INSS atualiza calendário da prova de vida para aposentados

Bloqueio dos benefícios retomou no último mês de junho após mais de um ano de suspensão devido à pandemia

Economia|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Novo cronograma segue até agosto de 2022
Novo cronograma segue até agosto de 2022

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (5) um novo calendário com os prazos determinados para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas.

As datas publicadas no Diário Oficial da União mantêm inalterado o calendário anterior, para os beneficiários com a prova de vida vencidas desde dezembro de 2020, cujo bloqueio será realizado sem a comprovação no mês de outubro.

‌

Os bloqueios dos benefícios ficaram suspensos por um ano e três meses devido à pandemia do novo coronavírus e foram retomados no início do mês de junho, quando tiveram o pagamento interrompido aqueles que não realizaram a prova de vida prevista para abril de 2020.

O cronograma segue até agosto de 2022, quando terão o benefício bloqueado aqueles com a prova de vida vencida no mês de junho do ano que vem. (Confira o calendário abaixo).

‌

Para fazer a prova de vida, basta ir à agência bancária portando um documento com foto, comprovante de residência e cartão do banco no qual tem conta.

A comprovação de vida pode também ser feita por biometria facial, nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu Gov.Br" para quem já foi cadastrado.

‌

O texto também autoriza a realização de prova de vida para quem tem mais de 80 anos e pessoas com dificuldades de locomoção seja feita na residência dos beneficiários. 

Como solicitar

O requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa pode ser feito pelo Central 135, pelo portal Meu INSS ou outros canais diretos do instituto.

‌

Para os beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida a domicílio deverá ser instruído com a comprovação médica que comprove a limitação.

O texto destaca que o requerente da pesquisa na sua residência "é responsável pelo correto fornecimento dos dados que permitam a identificação do benefício, de seu titular, assim como o deslocamento de representante do INSS e a efetiva comprovação de vida".

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.