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INSS: mais de 7 milhões ainda não fizeram a prova de vida

Segundo instituto, entre 2020 e 2021, cerca de 28,7 milhões de aposentados e pensionistas realizaram o procedimento

Economia|Ulisses de Oliveira, do R7

Prova de vida digital é feita por reconhecimento facial, com câmara do celular, por aplicativo
Prova de vida digital é feita por reconhecimento facial, com câmara do celular, por aplicativo

Passados dois meses após a retomada da obrigatoriedade da prova de vida, mais de 7,3 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não realizaram o procedimento.

Segundo o órgão, desde o ano passado, 28,7 milhões de pessoas de um total de 36 milhões já comprovaram que estão vivas para continuar recebendo a aposentadoria, pensão ou auxílios.

Leia também: Após veto, INSS mantém calendário da prova de vida; veja datas

A prova de vida deve ser feita todos os anos para evitar fraudes nos benefícios nas agências bancárias e do INSS. Basta ir à agência bancária portando um documento com foto, comprovante de residência e cartão do banco no qual tem conta. A comprovação pode ser realizada também por biometria facial nos aplicativos "Meu INSS" e "Meu gov.br" para quem já foi cadastrado.


Quem tem o vencimento em setembro e outubro de 2020 tem até o último dias deste mês para realizar o procedimento. Já os segurados com vencimento em novembro e dezembro do ano passado devem provar vida até 31 de outubro. A partir daí, o benefício poderá ser bloqueado, suspenso e, em última instância, cessado.

Veja o cronograma completo

De março de 2020, no início da crise sanitária, a 1º de junho de 2021, os bloqueios ficaram paralisados em função da pandemia, ou seja, mesmo se a pessoa não foi ao banco onde tem conta ou em uma agência do instituto, ela continuou recebendo o benefício.


No mês seguinte, em julho, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que criou alternativas para a prova de vida e suspendeu novamente a rotina de bloqueios até 31 de dezembro de 2021.

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Na sexta-feira (3), porém, o Diário Oficial da União trouxe o veto do presidente Jair Bolsonaro justamente ao artigo que tratava da suspensão dos bloqueios.

“Em que pese a boa intenção, a proposta contraria o interesse público”, justifica Bolsonaro em seu veto. “Existem diversos meios para a prova de vida, inclusive com prazo escalonado. A suspensão implicaria a manutenção e o pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados.”

O veto ainda pode ser derrubado no Congresso, mas, por enquanto, o calendário de comprovação segue valendo.

Ruído na comunicação

Para o advogado e professor de Direito Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, as constantes mudanças de decisões acabam por confundir os segurados do INSS.

“Os avanços na lei são louváveis, mas discordo da justificativa ao veto. Quando se suspende algo que já estava paralisado e que foi amplamente noticiado, há confusão na cabeça das pessoas. Nem todos têm acesso às informações completas. O INSS tem condições de fiscalizar eventuais fraudes”, avalia.

De acordo com o instituto, apenas dois benefícios foram cessados de 2020 até agora. O procedimento ocorreu em março de 2020, período pré-pandemia.

Entre os avanços que a nova legislação (Lei 14.199/21) trouxe e que foram mantidos pelo presidente estão:

- atendimento domiciliar para acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado

- atendimento facilitado do banco onde esteja o pagamento;

- gratuidade das ligações telefônicas à Central 135.

Ainda conforme Agostinho, a pandemia por si só já é motivo suficiente para a suspensão da rotina de bloqueios até dezembro, conforme o entendimento do Congresso.

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“Temos a variante delta do novo coronavírus, uma quantidade imensa de idosos [mais vulneráveis à cepa, conforme especialistas], problemas de locomoção no serviço público”, critica. “E, insisto, é difícil comparar São Paulo com os rincões que a gente tem no Brasil”, complementou, frisando os ruídos na comunicação com as idas e vindas em relação às decisões sobre a prova de vida.

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