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IR 2017: estrangeiros que vivem no Brasil devem seguir mesmas regras dos nascidos em território nacional

Para ser considerado residente, é necessário estar há mais de 183 dias no País

Economia|Do R7

Brasileiros que votam ao País após mais de 12 meses ausentes também retornam à condição de residentes
Brasileiros que votam ao País após mais de 12 meses ausentes também retornam à condição de residentes

Os estrangeiros que vivem no Brasil não estão livres da declaração do Imposto de Renda. A partir do momento em que fica comprovada a residência, o contribuinte se enquadra nas mesmas regras de obrigatoriedade de estabelecida para os nascidos em território nacional.

O coordenador de impostos da IOB da Sage Brasil, Valdir Amorim, explica que para ser considerado um residente brasileiro basta ter passado mais de 183 dias dentro do País ao longo de 2016. 

— A partir do dia 184, ele já é considerado residente, seja esses dias consecutivos ou não. Acontece muito com executivos de empresas multinacionais que vêm para o Brasil, ficam um mês e vão embora. Depois, fica mais três meses e vão embora. Na hora que você ultrapassar 183 dias, já é considerado residente e está obrigado, independentemente das outras regras, a entregar a declaração.

Amorim afirma ainda que o mesmo vale para os casos de brasileiros que ficara fora do País por um período superior a 12 meses de decidiram voltar. Segundo o coordenador, ao retornar para ficar, esse contribuinte “reassume a condição de residente”.

Neste ano, estão obrigados a enviar a declaração todos aqueles que receberam mais de R$ 28.599,70 ou tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. Também devem direcionar o documento para a Receita Federal quem tem posses (casas, carros, terrenos, etc) com valor superior a R$ 300 mil.

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