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IR 2026: Receita Federal prevê pagar 80% das restituições até junho

Segundo o Fisco, contribuintes que não forem pagos até esse prazo, possivelmente, será por algum erro na declaração

Economia|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal estima pagar 80% das restituições do Imposto de Renda 2026 até 30 de junho.
  • A entrega da declaração do IRPF começa em 23 de abril e vai até 29 de maio para quem teve rendimentos acima de R$ 35.584.
  • Contribuintes que não receberem a restituição até o prazo podem ter erros na declaração como causa.
  • Uma nova modalidade de cashback será criada para aqueles que não são obrigados a declarar, com pagamento previsto para 15 de julho.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Primeiro lote começa a ser pago em maio MArcello Casal Jr/Agência Bras

A Receita Federal prevê pagar 80% das restituições do Imposto de Renda 2026 até o dia 30 de junho, data do segundo lote da devolução do valor. Para este ano, o Fisco informou que a restituição será feita em quatro lotes, sendo dois prioritários. No total, o fisco espera receber 44 milhões de declarações.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e termina no dia 29 de maio. Segundo a Receita Federal, brasileiros que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a declarar o IRPF.


Segundo o Fisco, os contribuintes que não forem pagos até esse prazo, possivelmente, será por algum erro na declaração.

Restituição automática

Este ano será implementada uma modalidade de cashback para pessoas que não são obrigadas a declarar. O chamado “lote especial” será voltado para aqueles que têm direito a restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e baixo risco fiscal e que possuem chave Pix CPF.


A modalidade foi criada, pois o Fisco identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas não apresentaram a declaração por não estarem obrigados. Segundo a Receita, isso ocorreu devido à mudança da fonte de informações para o eSocial.

Neste caso, os valores serão pagos no dia 15 de julho.


Lotes de restituição

1º lote: 29/05

2º lote: 30/06


3º lote: 31/07

4º lote: 31/08

Quem é obrigado a declarar

  • Receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e com soma superior a R$ 200 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital por meio da alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Efetuaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente a atividade rural: obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920 ou pretendam compensar, do ano passado em diante, prejuízos de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente pelo ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da transação seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada (artigo 8º da Lei nº 14.754/2023);
  • Eram titulares, em 31 de dezembro de 2025, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares (artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023);
  • Relativamente a capital investido em aplicações financeiras no exterior (artigos 2º, 3º, 4º e 9º da Lei nº 14.754/2023): auferiu rendimentos ou pretenda compensar, do ano passado em diante, perdas de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
  • Receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior (artigos 2º, 5º e 6º-A da Lei nº 14.754/2023).
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