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IR: Conta conjunta não precisa ser declarada por companheiro isento

Caso marido e mulher sejam obrigados a apresentar a declaração, ambos podem indicar a conta conjunta no documento

Economia|Alexandre Garcia, do R7

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Contribuinte isento não precisa declarar o IR 2018
Contribuinte isento não precisa declarar o IR 2018

A internauta Giovanna Freitas de Lima utilizou as redes sociais do R7 para perguntar como deve proceder em relação à declaração do Imposto de Renda.

Apesar de não se enquadrar na obrigatoriedade de entrega do documento, Giovanna afirma não ter conhecimento da necessidade de apresentar a declaração apenas para listar uma conta conjunta que abriu com o marido.


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Diante da questão levantada pela internauta, a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, afirma que a conta não precisa ser relacionada por ela, que está isenta.

"O informe da conta-corrente para fins de Imposto de Renda pode ser declarado integralmente na declaração do marido", explica Marcia.

Caso Giovanna não fosse isenta, a Receita Federal destaca que ambos os contribuintes — ela e o marido — ambos poderiam indicar a conta para o recebimento da restituição.

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