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IR: contribuinte fora do Brasil pode enviar declaração depois do prazo?

Prazo para entrega do documento termina no dia 30 de abril deste ano. Quem não respeitar a data está sujeito à multa

Economia|Giuliana Saringer, do R7

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Não há prorrogação de prazo
Não há prorrogação de prazo

Os contribuintes que estiverem fora do Brasil durante o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda não têm prorrogação do prazo.

Segundo a Receita Federal, "a pessoa física que se encontra no exterior deve apresentar sua declaração até 30 de abril de 2018". 

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— Recomenda-se que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.

Como enviar a declaração

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A entrega da declaração do Imposto de Renda é feito por meio do sistema da Receita Federal. Como o envio acontece online, as pessoas que estão fora do Brasil também precisam respeitar o prazo. 

Os contribuintes precisam baixar o programa de preenchimento da declaração, disponível no site da Receita Federal. 

Os contribuintes que não enviarem a declaração dentro do prazo estão sujeitos à multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto devido. 

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