IR: divorciado precisa informar sobre separação em declaração
Contribuintes têm até dia 30 de abril para enviarem declaração à Receita Federal e que não respeitar o prazo pode ser multado
Economia|Giuliana Saringer, do R7

Quem se separou ao longo do ano de 2017 precisa acertar os dados na Receita Federal para não ter problemas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte precisa apresentar um documento que comprove que está divorciado legalmente.
— Apresenta declaração na condição de solteiro, caso não estivesse casado ou vivendo em união estável em 31/12/2017.
A Receita complementa que, mesmo divorciado, o contribuinte pode incluir dependentes na declaração do Imposto deRenda.
— Incluir dependente (nesse caso, devem ser somados os rendimentos recebidos pelo dependente) do qual detenha a guarda judicial ou deduzir pensão alimentícia paga em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
Como declarar o Imposto de Renda
Os contribuintes precisam entregar a declaração até o dia 30 de abril deste ano para não serem multados.
É preciso baixar o programa de preenchimento da declaração no site da Receita Federal. Também é possível entregar a declaração por meio do aplicativo Meu INSS.
Para declarar o imposto de renda, o contribuinte precisa separar alguns documentos, como informes de rendimentos de salários, informações sobre dependentes, se houver, e informes de rendimentos bancários, por exemplo.
Neste ano, a declaração será obrigatória para os brasileiros que tiveram ganhos superiores a R$ 28.559,70 em 2017. O prazo começa em 1 de março e vai até 30 de abril.

















