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Juros do cheque especial sobem em novembro e atingem maior patamar para o mês desde 2019

No caso da taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito, o índice voltou a crescer e chegou a 440,5% ao ano

Economia|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A taxa média de juros do cheque especial subiu para 141,7% ao ano em novembro, o maior nível para o mês desde 2019.
  • No trimestre encerrado em novembro, a taxa aumentou 3,5 pontos percentuais e 6,9 pontos percentuais ao longo do ano.
  • A taxa do rotativo do cartão de crédito chegou a 440,5% ao ano, mas é a menor para novembro desde 2022.
  • A partir de dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu um limite de 100% para as taxas de juros do rotativo, podendo não exceder o dobro da dívida original.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em novembro, a taxa média do juros do cheque especial foi de 141,7% Marcello Casal/Agência Brasil

A taxa média de juros do cheque especial voltou a subir em novembro e chegou a 141,7% ao ano, o maior patamar para o mês desde 2019. A informação consta nas Estatísticas Monetárias e de Crédito, divulgadas nesta sexta-feira (26) pelo Banco Central.

Cartão de crédito

No caso da taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito, o índice também voltou a crescer e chegou a 440,5% ao ano em novembro. Apesar da alta, o patamar segue sendo o menor para o mês desde 2022.


O indicador teve queda de 0,7 pontos percentuais em relação a outubro, quando a taxa era de 439,8% ao ano.

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Na prática, isso significa que qualquer dívida no cartão de crédito feita há um ano cresce cinco vezes se o consumidor não pagar a fatura no dia do vencimento.


Por exemplo, o consumidor que devia R$ 800 em outubro do ano passado precisa desembolsar um adicional de R$ 3.524 para quitar o saldo devedor com a instituição financeira após um ano, totalizando uma dívida de R$ 4.324.

Apesar da alta dos juros, em dezembro de 2023, o Conselho Monetário Nacional determinou um limite de 100% para as taxas de juros do rotativo após o Congresso Nacional aprovar uma lei com essa regra.


A decisão entrou em vigor no ano passado e vale para as dívidas contraídas a partir de janeiro. Sendo assim, com a nova norma, se a dívida for de R$ 200, por exemplo, o valor total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 400.

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