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Justiça confirma demissão por justa causa de funcionário que debochou de colega em rede social

Publicação no TikTok mostra funcionários e sugere que um deles comparece à empresa sob o efeito do consumo de crack

Economia|Do R7

Justiça entende que vídeo com ofensas "viola a honra" de colega de trabalho
Justiça entende que vídeo com ofensas "viola a honra" de colega de trabalho

A 1ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª região validou a demissão por justa causa de um funcionário que gravou um vídeo no Tiktok para sugerir que o colega de empresa comparecia ao local de trabalho após ter consumido crack.

"Como está quase sempre sob o efeito da droga, ele não tem forças para trabalhar. E o pouco que ganha, vira fumaça", afirma a narração da publicação com a imagem de funcionários com o uniforme da empesa.

Leia mais: Mentir no emprego pode levar à demissão por justa causa

O episódio resultou na demissão do agressor, que confessa ser o autor do vídeo e tentava reverter a justa causa na justiça sob a alegação de ser integrante da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). "A autoria do fato está devidamente comprovada", destaca o desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator da ação na 1ª turma do TRT.


"Ficou devidamente constatado que o reclamante cometeu falta grave, que viola a honra de seu colega de trabalho, sem justificativa legítima para tanto, haja vista que a atitude desrespeitosa do reclamante gera consequências nocivas dentro do ambiente de trabalho", escreveu o desembargador.

Pio avalia como irrelevante o fato de a vítima alegar que não se sentiu ofendida com o vídeo, já que. "A empresa tem um compromisso social de manter o seu ambiente empresarial saudável, impedindo assim a propagação de atitudes desonrosas contra qualquer pessoa dentro de seu estabelecimento", entende ele. 


"A gravação feriu gravemente a honra do empregado, haja vista que passa a ideia de que esse trabalhador é usuário de drogas e, apesar de estar no trabalho, há a conotação de que 'ele não tem forças para trabalhar' devido ao vício", completa Pio.

Sobre a condição do demitido ser membro da CIPA em outubro de 2020, o desembargador entende que a estabilidade não é válida. "A garantia de estabilidade dada ao Cipeiro não se presta a dar guarida a condutas lesivas à honra de outro empregado, muito menos a permitir a insubordinação ou a indisciplina", reforça.

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