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Justiça de São Paulo aprova recuperação judicial do grupo Casas Bahia

Decisão abrange outras nove empresas ligadas à varejista, mas plano ainda precisa ser aprovado pelos credores

Agência Estado

Economia|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça de São Paulo aprovou a recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à varejista.
  • O grupo enfrenta dívidas de R$ 17,3 bilhões, sendo a maior parte sem garantia real, e atribui a crise à alta dos juros e inadimplência.
  • Apesar de documentação pendente, a Justiça considerou que o grupo cumpre os requisitos para avançar com a recuperação judicial.
  • O plano de recuperação precisa ser aprovado pelos credores, enquanto as atividades da varejista continuam operando normalmente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Loja da rede Casas Bahia segue em funcionamento na Rua Doutor Flores, no Centro Histórico de Porto Alegre (RS),
Decisão mantém a suspensão das execuções contra o grupo Evandro Leal/Estadão Conteúdo - 17.08.2026

A Justiça de São Paulo aprovou a recuperação judicial do Grupo Casas Bahia e de outras nove empresas ligadas à varejista.

A decisão da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais mantém a suspensão das execuções contra o grupo e estabelece prazo de 30 dias para a apresentação de documentos pendentes, sob pena de revogação do deferimento.

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O Grupo Casas Bahia entrou com o pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, informando dívidas de R$ 17,3 bilhões, das quais R$ 16,4 bilhões são quirografárias, ou seja, sem garantia real.

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Na ocasião, a companhia afirmou enfrentar “a pior crise financeira desde a sua fundação”, atribuindo as dificuldades à alta dos juros, à perda de poder de compra das famílias e ao aumento da inadimplência, entre outros fatores.

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A Justiça considerou que o grupo cumpre os requisitos para avançar com a recuperação judicial, apesar da documentação pendente.

Entre elas estão a ausência de demonstrações de fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, a falta de projeções financeiras individualizadas e a necessidade de atualização da relação de credores.

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“Não se trata, portanto, de deficiência documental grave e absoluta, mas de questões individualizadas”, afirma a decisão, ao considerar que as inconsistências podem ser corrigidas durante o processo.

O laudo pericial apresentado no início de outubro havia constatado pressão sobre o caixa da companhia, queda de 40,5% no valor dos estoques entre abril e agosto e redução de 4.647 pessoas no quadro de funcionários ao longo daquele mês.

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Apesar das dificuldades, a perícia confirmou que as atividades da varejista continuavam em funcionamento, incluindo lojas físicas, centros de distribuição e canais digitais.

A Justiça também manteve o período de suspensão das execuções, de 180 dias, contado a partir de 19 de agosto, quando foi concedida a tutela cautelar.

A decisão permite o avanço da recuperação judicial, mas o plano ainda precisa ser aprovado pelos credores.

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