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Justiça derruba liminares e restabelece novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Decreto fixa teto de taxas, exige interoperabilidade e limita prazo de pagamento a comerciantes

Economia|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região derruba liminares que suspendiam novas regras para vale-alimentação e vale-refeição.
  • Decisão visa evitar desarticulação do sistema e garantir concorrência no mercado.
  • Decreto implementa limites de taxas, exige interoperabilidade e proíbe cláusulas de exclusividade.
  • Prazo para adaptação das empresas é de até 360 dias, com novas regras em vigor desde 10 de fevereiro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Rio de Janeiro (RJ), 12/01/2025 – Transação comercial em maquininha. Novo decreto moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e traz novas regras ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Decreto do governo promoveu mudanças no mercado de vale-refeição e vale-alimentação Fernando Frazão/Agência Brasil - 12.11.2025

O presidente do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), desembargador Carlos Muta, decidiu suspender liminares que tinham permitido a algumas empresas de benefícios não seguir um decreto do governo que mudou as regras para vale-alimentação e vale-refeição.

As liminares haviam sido concedidas por juízes de primeira instância e afastavam a aplicação imediata de pontos do decreto. Ao analisar um pedido da União, o presidente do TRF-3 entendeu que as decisões individuais poderiam comprometer a política pública e causar prejuízo à ordem administrativa e à economia pública.


O principal fundamento para suspender as liminares foi o risco de desarticulação do sistema. Para o magistrado, as decisões judiciais isoladas protegiam as maiores empresas do setor (como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card e Alelo) e criavam uma fragmentação de regras.

Ele avaliou que, se essas empresas não fossem obrigadas a compartilhar suas redes e limitar suas taxas, o objetivo do decreto de estimular a concorrência e ampliar o poder de compra do trabalhador seria frustrado, causando grave lesão à economia pública e à organização administrativa.


“As decisões individuais proferidas produzem efeitos que extrapolam as relações inter partes de fundo e, para além de comprometerem, como um todo, o funcionamento do próprio planejamento estatal que lastreia o Decreto 12.712/2025”, destacou Carlos Muta, acrescentando que as decisões derrubadas geravam “risco de desorganização de bioma econômico que instrumentaliza política pública voltada à garantia do direito fundamental de alimentação”.

Decreto não extrapolou a lei

O decreto do governo alterou regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e promoveu mudanças estruturais no mercado de vale-refeição e vale-alimentação. Na decisão, o desembargador afirmou que o PAT não é um mercado de livre iniciativa pura.


Segundo ele, a atuação das empresas de benefícios só existe porque o programa é uma política pública voltada à segurança alimentar do trabalhador, financiada de forma indireta pelo Estado por meio de renúncia fiscal. Por isso, considerou legítima a intervenção do governo para regular o setor e direcionar o comportamento das empresas.

O magistrado também rejeitou o argumento de que o decreto teria ido além do que a lei permite. Ele aplicou o conceito de “legalidade suficiente”, já adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual a lei pode estabelecer diretrizes gerais e deixar ao Poder Executivo a tarefa de detalhar regras operacionais.


De acordo com a decisão, o decreto apenas regulamentou pontos como teto de taxas cobradas, prazos de pagamento aos estabelecimentos e exigência de arranjos de pagamento abertos, para manter o programa eficiente e atualizado.

O que mudou com o decreto

O decreto 12.712/2025 entrou em vigor em 10 de fevereiro. A medida alterou regras do PAT e promoveu mudanças estruturais no mercado de vale-refeição e vale-alimentação.

Com as novas regras, os cartões do PAT deverão ser aceitos em qualquer terminal habilitado, independentemente da empresa da maquininha. A medida acaba com a exclusividade de redes fechadas. As empresas terão 360 dias para se adaptar.

Também fica proibida a imposição de cláusulas de exclusividade entre empresas de benefícios e restaurantes ou supermercados.

Além disso, empresas que atendam a mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar, em até 180 dias, o modelo de arranjo de pagamento aberto, com múltiplas instituições emissoras e credenciadoras atuando em conjunto.

O decreto fixou limites para as tarifas cobradas no setor:

  • Teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos a cada venda;
  • Teto de 2% para a tarifa de intercâmbio entre a empresa emissora do cartão e a empresa da maquininha.

O prazo para que restaurantes e supermercados recebam o valor das vendas foi limitado a até 15 dias corridos. O prazo de adaptação é de 90 dias para contratos gerais e de 360 dias para contratos públicos.

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