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Justiça determina estabilidade no emprego para mãe que adota criança

A decisão vai gerar o pagamento de pagar indenização referente à estabilidade provisória

Economia|Do R7

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A decisão da Terceira Turma do tribunal foi contrária das instâncias anteriores
A decisão da Terceira Turma do tribunal foi contrária das instâncias anteriores

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após iniciar processo de adoção de um recém-nascido.

A decisão da Terceira Turma do tribunal foi contrária das instâncias anteriores, que consideraram que ela não tinha direito à licença-maternidade porque o processo de adoção não estava concluído no momento da dispensa.


A analista, dispensada em 11/6/2008, iniciou em 5/6/2008 o processo de adoção de um menino nascido poucos dias antes, no Maranhão. No dia seguinte à demissão, saiu o termo de guarda e responsabilidade provisória do menor.

Segundo informações do TST, ela teria relatado que comunicou exaustivamente à chefia o processo de adoção, inclusive porque, por correr em outro estado, precisaria de permissão para viagens. E alegou que foi demitida durante a vigência da licença-maternidade, o que é expressamente proibido.


Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o termo inicial da estabilidade da adotante é o trânsito em julgado da sentença no processo de adoção, uma vez que a guarda da criança pode ser revogada a qualquer tempo.

No recurso de revista ao TST, a empregada alegou ter os mesmos direitos garantidos à gestante, e sustentou que a lei que garante a licença-maternidade à adotante não especifica se ela é devida a partir da guarda (provisória ou definitiva) ou do trânsito em julgado da decisão. Em sua defesa, a empresa argumentou que não tinha conhecimento do processo de adoção quando a dispensou.


A empresa ainda poderá recorrer à decisão, que inclui o pagamento da licença-adotante de 120 dias e de diferença de depósitos do FGTS, indenização compensativa de 40% do FGTS, 13º salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3 decorrentes do período e os custos do processo.

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