Justiça do Trabalho proíbe Ford de fazer demissões em duas fábricas
Decisões na Bahia e em São Paulo impedem desligamentos em massa, venda de bens e preveem punições por descumprimento
Economia|Do R7
A Justiça do Trabalho da Bahia e de São Paulo determinaram que a montadora Ford está proibida de fazer demissões em massa em suas fábricas de Camaçari (BA) e em Taubaté (SP).
Em decisão de sexta-feira (5) à noite, o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou a interrupção imediata dos desligamentos porque, segundo o magistrado, a companhia estaria burlando as negociações coletivas com o sindicato da categoria e fazendo acordos individuais com os trabalhadores.
Landulfo Jorge afirma que a Ford não pode praticar “assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais”.
A montadora anunciou no início deste ano que deixaria de fabricar carros no Brasil. As fábricas de Camaçari (BA) e Taubaté (SP) foram fechadas em janeiro. Continuaram em produção no país apenas algumas peças de reposição e a a planta da Troller em Horizonte (CE), que será fechada no fim de 2021.
A Justiça do Trabalho baiana atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho.
Com a decisão, a Ford não poderá suspender o pagamento dos salários e das licenças remuneradas dos trabalhadores.
O juiz determinou que, caso a liminar não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido, mais R$ 50 mil por trabalhador prejudicado.
Em Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara Federal do Trabalho, também na sexta à noite, publicou uma decisão no mesmo sentido, proibindo as demissões mas também a venda de maquinário. Segundo ela, a montadora recebeu dinheiro do BNDES para fazer as compras e, por isso, não poderia se desfazer dessa forma de todos os bens.
A juíza de Taubaté determinou que a empresa apresente, em 30 dias, um cronograma de negociação coletiva com os funcionários.