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Justiça Eleitoral arquiva inquérito contra ex-ministros do PT

Aloizio Mercadante e Edinho Silva eram investigados por suposto caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2010

Economia|Do R7

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Caixa 2 teria sido recebido em campanha de Mercadante
Caixa 2 teria sido recebido em campanha de Mercadante

O juiz eleitoral Francisco Carlos Inouye Shintate, de São Paulo, determinou o arquivamento do inquérito contra os ex-ministros Aloizio Mercadante e Edinho Silva (Governo Dilma Rousseff) por suposto caixa 2 da Odebrecht na campanha de 2010 — quando Mercadante se candidatou ao governo do Estado.

O inquérito havia sido instaurado com base na delação premiada de Benedicto Barbosa da Silva Junior, o "BJ", e Carlos Armando Paschoal, o "CAP", ex-executivos da empreiteira. Os repasses teriam sido feitos a pedido de Edinho, então presidente do Diretório Regional do PT.

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Leia também: Líder do DEM pede prisão de Aloízio Mercadante

De acordo com os delatores, Edinho teria procurado "CAP", então diretor-superintendente da área de Infraestrutura da Construtora Norberto Odebrecht, para solicitar R$ 1 milhão para a campanha de Mercadante. O pagamento teria sido feito em três parcelas, entre julho e setembro de 2010, a pessoas indicadas por Edinho.

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O inquérito, no entanto, não identificou quem teriam sido essas pessoas. Além disso, destacou o juiz Shintate, "realizadas pesquisas nos materiais fornecidos por Benedicto Junior, não foram encontradas referências aos investigados nos documentos apresentados, mas, sim, o codinome 'Aracaju'."

Edinho negou que tenha exercido qualquer atribuição na campanha eleitoral de Mercadante em 2010, cargo ocupado, segundo ele, por Eduardo Tadeu, então prefeito de Várzea Paulista.

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"Concluídas as investigações, não se amealhou provas de materialidade dos fatos narrados neste inquérito policial", ponderou o promotor de Justiça Eleitoral Flávio Eduardo Turessi, que se manifestou pelo arquivamento do inquérito.

"Deste modo, observa-se que os fatos narrados pelos colaboradores não foram confirmados por outras pessoas ou documentos, remanescendo somente as suas versões dos fatos, colhidas pela Procuradoria-Geral da República."

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Segundo o promotor, "não há qualquer prova nos autos de que o candidato Aloizio Mercadante tinha conhecimento do suposto pedido de doação formulado por Edinho Silva, o qual, de acordo com os relatos dos colaboradores, atuava em seu nome".

"Em suma, não se vislumbra justa causa para o oferecimento de denúncia pela prática de crime de falsidade ideológica eleitoral."

Defesas

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini disse que "o arquivamento era necessário uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal entende que a mera palavra do delator não é suficiente para a instauração de ação penal".

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