Justiça suspende despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional
Ação havia determinado a desocupação da unidade física da livraria no edifício do Conjunto Nacional, na avenida Paulista
Economia|Do R7

A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspendeu nesta terça-feira (22) decisão de primeiro grau que determinou a desocupação da unidade física da Livraria Cultura do edifício do Conjunto Nacional, na avenida Paulista, em São Paulo (SP).
A determinação de despejo havia levado em conta a falta de pagamento dos aluguéis, mas a desembargadora reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora.
“Nada mais evidente que o risco de a Livraria Cultura, lutando por sua sobrevivência econômico-financeira, vir a sucumbir diante da perda de seu principal ponto histórico-cultural, a loja localizada na avenida Paulista, um símbolo para a empresa e para a região. A importância dessa livraria para sua agenda econômica já foi, e continua sendo, enfatizada pelos agravantes, que, acaso despejados prematuramente, poderiam assistir à consumação de sua derrocada financeira”, destacou a magistrada na decisão.
Segundo o TJ-SP, até a conclusão do julgamento, não poderá ser realizado nenhum ato de despejo. As partes terão prazo de cinco dias úteis para se manifestar caso haja interesse em realizar audiência para a tentativa de conciliação sobre a controvérsia.
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Essa não é a primeira vez que a Livraria Cultura ganha sobrevida. Após ter sido fechada, no último dia 26 de junho, a empresa conseguiu uma liminar para reverter o decreto de falência, por meio de ação no STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Em fevereiro deste ano a livraria havia conquistado uma liminar, homologada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. No entanto, em maio, o recurso da Cultura foi negado, e a falência foi mantida.
A Livraria Cultura homologou seu pedido de recuperação judicial em abril de 2019. A falência foi decretada por dívidas trabalhistas e débito de R$ 2 milhões com o Banco do Brasil.
Após a homologação da primeira liminar, a Justiça de São Paulo negou o recurso, sob a justificativa de um “descumprimento generalizado do plano de recuperação”. No momento, a Cultura possui duas lojas: a do Conjunto Nacional e a de Porto Alegre, além do ecommerce.
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É a recuperação judicial de uma, o pedido de falência de outra, tem aquela que recebeu ordem de despejo, e mais uma, que está reestruturando seu modelo de negócios. Dificilmente o consumidor brasileiro tenha testemunhado em algum outro momento uma crise tão grave afetando tantas empresas ao mesmo tempo. Antes de 2020, uma parte do setor de varejo já estava com problemas financeiros, mas a pandemia da Covid-19 acabou com os planos de crescimento de várias companhias, enquanto criou falsas expectativas em outras, que investiram muito mais do que podiam


























