Lei permite que TV por assinatura seja cancelada pela internet
Assinante poderá cancelar serviço de TV a cabo via web a partir do mês que vem. Mudança foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União
Economia|Pietro Otsuka, do R7*

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14) a Lei 13.828, que permite agora ao assinante de TV a cabo a opção de cancelar o serviço pela internet. A opção de cancelamento dos contratos pela web passará a valer a partir do próximo mês e foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
A mudança se dá na Lei de Comunicação Audivisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485), de 2011, e obriga as concessionárias desse tipo de serviço a se adequarem à nova modalidade, criando ferramentas que possibilitem ao usuário cancelar o serviço pela internet. A medida entrará em vigor em 30 dias. No entanto, não há penas estabelecidas em caso de falhas de obediência à nova norma.
Segundo dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), só em 2018, o serviço de TV a cabo perdeu 550 mil assinantes. Até o final do ano passado, 17,574 milhões de contratos estavam ativos no país . Os estados que possuíam o maior número de assinantes em dezembro de 2018 eram São Paulo (6,46 milhões), Rio de Janeiro (2,37 milhões) e Minas Gerais (1,55 milhão). Juntos, os três concentram 59% do total de assinantes no Brasil.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas















