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Liberação de R$ 3 bi da Lei Aldir Blanc será por meio de plataforma

Recursos são destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia da covid-19

Economia|Da Agência Brasil

Lei foi sancionada por Bolsonaro em 29 de junho
Lei foi sancionada por Bolsonaro em 29 de junho

Estados, municípios e o Distrito Federal terão acesso aos R$ 3 bilhões de recursos da Lei Aldir Blanc, destinados a ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de covid-19, por meio da Plataforma +Brasil.

O recurso foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição.

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Instituída pelo Decreto nº 10.035/2019, a Plataforma +Brasil é um sistema integrado que busca reunir as diferentes modalidades de transferências de recursos da União. Até 2022, a Plataforma operacionalizará todas as 31 modalidades de transferências da União, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.


De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. Segundo o Ministério do Turismo, o valor foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e 80% em relação à proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura — R$ 600 pelo período de três meses —, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais — entre R$ 3 mil e R$ 10 mil — e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.


Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distritais de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

Cadastro

Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo ressalta que o gestor de convênios deve estar atento para “em breve” entrar na plataforma, cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.

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