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Loja que antecipar cheque pré-datado pode ser processada por dano moral

Súmula do STJ caracteriza essa situação como uma ofensa à dignidade da pessoa

Economia|Vanessa Beltrão, do R7

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Consumidor que se sentir prejudicado com apresentação do cheque antes do prazo pode processar estabelecimento
Consumidor que se sentir prejudicado com apresentação do cheque antes do prazo pode processar estabelecimento MÔNICA ZARATTINI

A súmula de nº 370 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. Segundo a advogada da Proteste, Tatiana Viola, o consumidor que se sentir prejudicado com apresentação da folha antes do prazo pode processar o estabelecimento ou o comerciante.

— Se você compra com cheque pré-datado e isso está pactuado entre as partes, a partir do momento que ele [cheque] é apresentado com antecedência está caracterizado o dano moral porque a pessoa descumpriu o que estava contratado.


Segundo o presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), Mauricio Stainoff, a determinação é para não depositar antes.

— Se acontecer é porque normalmente houve um erro. O lojista não tem interesse de fazer isso. O lojista que fizer isso intencionalmente, ele vai ter um problema com o consumidor.


O grande problema é o cliente não ter dinheiro na conta e se complicar com a antecipação. Ainda de acordo com Stainoff, com a facilidade em se obter um cartão de crédito, o uso do cheque diminuiu bastante. Mas, nas agências de viagens e lojas de material de construção, os talões ainda movimentam os pagamentos.

Bancos cobram até R$ 52 por folha para limpar nome do cliente que emitiu cheque sem fundo


O presidente da federação explica que alguns lojistas aceitam cheques por não ter descontos no valor da compra.

— O lojista tem um custo para vender com o cartão de crédito. Alguns são fixos, como o aluguel da máquina e a taxa de desconto que está em torno de 3,5% ao mês. Na compra de R$ 100, R$ 3,50 é o desconto.


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Porém, com os talões, existe o risco da inadimplência. A orientação é fazer um cadastro do titular do cheque e consultar o banco de dados do serviço de proteção ao crédito para saber se existe alguma restrição. 

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