M. Officer é condenada por trabalho escravo; empresa pode ser banida de SP
Grife de roupas e empresa parceira terão de pagar R$ 100 mil de indenização
Economia|Do R7, com agências

A M5 Indústria e Comércio, empresa dona da marca de roupas M.Officer, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo (TRT2-SP), por exploração de trabalho escravo em uma oficina clandestina que produzia peças da marca. A Empório Uffizi, subcontratada da M5, também foi processada.
A ação judicial foi proposta por seis trabalhadores estrangeiros que foram resgatados este ano em uma ação fiscalizatória promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acompanhada pela Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho e representantes da CPI Estadual do Trabalho Escravo, em oficina de costura que foi interditada.
Todos os trabalhadores também residiam na oficina de costura, onde as peças de roupas encontradas eram da marca M. Officer.
A fiscalização descobriu que os trabalhadores recebiam salário por peças produzidas, cumpriam jornada extensa, submetiam-se a condições de trabalho degradantes, sob o ponto de vista de saúde, higiene e, sobretudo, da segurança.
“Denuncia o autor, por derradeiro, que como todos residiam e trabalhavam na oficina, no local também vivia uma criança de dez meses, filho de dois trabalhadores migrantes, ainda em idade de amamentação”, informa a decisão da juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, divulga pela Repórter Brasil, ONG especializada no combate ao trabalho escravo.
A decisão reconhece o vínculo empregatício entre os trabalhadores resgatados e a M5, dona da M. Oficcer — entendimento diferente do que era pretendido pela empresa.
“Pretendendo conferir ares de uma relação meramente comercial mantida entre empresas, a M5, em realidade, terceirizou a confecção das roupas que comercializa em suas lojas, embora se apresente no mercado como uma empresa da INDÚSTRIA DA MODA. A M5 lucra com tal atividade, cria tendências, estabelece padrões de moda e estilo, e assim o faz na condição de uma reconhecida empresa de confecção, como previsto em seu contrato social. O benefício auferido, com a terceirização de uma de suas atividades-fim, no campo industrial, é inegável”, escreveu a juíza em sua decisão, afirmando que a empresa realiza seu lucro ao vender peças com um preço alto, mas a um custo de produção “reduzidíssimo”.
“Nesse cenário, não poderia haver situação mais rentável para a ré: ao mesmo tempo em que terceiriza a confecção (uma de suas atividades principais, conforme previsto no contrato social), atividade que, se realizada diretamente pela M5, demandaria grandes investimentos em maquinário, local de trabalho, contratação de empregados, prevenção de riscos etc, por outro lado, vem concentrando toda a sua lucratividade na comercialização das peças, a preços altos, mas a um custo reduzidíssimo, com a (sub) contratação de oficinas de costura para o desenvolvimento de sua atividade-fim”.
Na decisão, a juíza determina à M5 e à Empório Uffizi o pagamento de benefícios trabalhistas a um dos trabalhadores, além do pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais.
M. Officcer pode ser banida de São Paulo
Pelo mesmo motivo (manter em sua cadeia produtiva trabalhadores em condições análogas à de escravidão), a M5 foi processada em julho, pelo Ministério Público do Trabalho.
A ação civil pública, ajuizada em 15 de julho, exige o pagamento de indenização de R$ 10 milhões e a aplicação da Lei Paulista de Combate à Escravidão. A lei, aprovada no ano passado, prevê a cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e impede que proprietários exerçam atividades no mesmo ramo ou abram nova empresa no estado paulista por dez anos. Ou seja, se for condenada, a marca pode ser banida do Estado.
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