Mesmo após volta de impostos, etanol só vale a pena em 2 estados
Valor médio cobrado pelo litro de gasolina nos postos subiu para R$ 5,57 (+6,1%) na semana passada; álcool combustível ficou quase 2% mais caro e custa R$ 3,96
Economia|Do R7
A volta da cobrança dos tributos federais sobre os combustíveis já foi sentida pelos motoristas nas últimas semanas. Ainda que o peso maior seja sentido pelos que optaram por abastecer seus veículos com a gasolina, a escolha pelo etanol compensa apenas em dois estados.
Somente na última semana, o preço do litro da gasolina subiu 6,1% e alcançou R$ 5,57. Já o valor do etanol aumentou pouco mais de 2%, para R$ 3,96 por litro. Os valores foram divulgados na última sexta-feira (11) pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Com as variações, apenas os motoristas que param para abastecer seus veículos flex nos estados do Amazonas e do Mato Grosso têm vantagem ao optar pelo biocombustível no lugar da gasolina. Não houve coleta dos preços do etanol no Amapá.
A análise considera que abastecer com o álcool combustível só vale a pena quando o valor do litro custar menos do que 70% do cobrado pela gasolina. Isso acontece porque o veículo abastecido com etanol gasta mais litros para percorrer a mesma distância equivalente ao volume utilizado de gasolina.
Estado com o etanol mais barato do Brasil (R$ 3,63), o Mato Grosso (62,2%) tem também a maior vantagem para os motoristas que podem abastecer com etanol. No Amazonas, a paridade de 69,62% beira o limite e requer atenção em cada um dos postos.
Por outro lado, os moradores do Rio Grande do Sul (87,21%), do Pará (84,97%), do Maranhão (83,67%), de Santa Catarina (82,27%) e de Rondônia (81,2%) devem fugir do etanol, já que o preço médio por litro do combustível se aproxima do cobrado pela mesma quantidade de gasolina.
De acordo com o Ministério da Economia, a volta da cobrança do PIS/Cofins e a Cide Combustíveis devem atingir R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 no caso do etanol. O óleo diesel continua sem incidência tributária até o final do ano, por força de medida provisória.