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Mesmo com descontos de até 70%, renegociação de dívidas com a Receita ainda tem baixa adesão

Medida está valendo há um mês e inclui abatimento para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas

Economia|Do R7

Parcelamento da dívida pode ser feito em até 145 meses
Parcelamento da dívida pode ser feito em até 145 meses

Desde 1º de setembro, os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.

Segundo a Receita Federal, até o dia 7 de outubro, 2.000 contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias. A adesão representa até agora 2% do total de 112,5 mil contribuintes que podem se beneficiar com a medida. O prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro. 

Para o público geral, o desconto máximo é de 65%, enquanto para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses (10 anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.


De acordo com o professor de ciências contábeis da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Edmilson Machado, a oportunidade poderá aliviar os empresários com condições acessíveis que permitam o funcionamento regular do negócio.

“Esse acordo é uma negociação, ou seja, a empresa expõe os dados para que a Receita Federal possa oferecer um parcelamento do valor. E evitar penalizações ou demissões na organização. Essa conversa vai definir como o débito com a dívida ativa será resolvida”, afirma o professor.


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Machado explica que a negociação é destinada à pessoa física, a microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em quitar as dívidas. Com o objetivo de ajudar os demais interessados em quitar os débitos com a Receita Federal, será possível acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar as dívidas de forma digital.

“O cadastro da empresa no débito ativo pode aumentar as preocupações com os negócios e gerar problemas na Receita Federal. O mais indicado é buscar uma solução acessível, na qual o CNPJ possa continuar válido e a empresa manter as atividades no mercado”, orienta Machado.


Quem pode participar?

• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;

• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;

• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;

• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Descontos máximos

• Até 65% para o público em geral;

• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.

Prazos

• Número de parcelas de 120 meses para o público em geral;

• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.

Abatimentos

• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;

• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Como fazer a adesão

A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.

Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor

Destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte

Número de Contribuintes: 100 mil

Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão

Número de parcelas: até 52 parcelas

Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis

Número de Contribuintes: 2,5 mil

Passivo tributário: R$ 10 bilhões

Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso

Transação individual proposta pelo contribuinte

Número de Contribuintes: 10 mil

Passivo tributário: R$ 1 trilhão

Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso

Fonte: Receita Federal

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