Morador que ficou sem luz por mais de 4 horas tem direito a desconto na conta; saiba como obtê-lo
A devolução é autorizada pela agência reguladora do setor e deve ser feita nas faturas de energia elétrica em até dois meses
Economia|Do R7
O apagão que atingiu diversos bairros da cidade de São Paulo (SP) desde a tarde da última sexta-feira (3) abriu margem para pedidos de desconto na conta pelos consumidores que ficaram por mais de quatro horas sem energia elétrica. Nesta quinta-feira (9), a Enel continuava atuando para normalizar cerca de 30 mil registros de falta de luz originados nos dias seguintes à tempestade.
Os reembolsos são autorizados pela resolução normativa 1.000, de 2021, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), e devem ser realizados, automaticamente, em até dois meses após a interrupção.
"Ultrapassado esse prazo [de quatro horas], o consumidor tem o direito de ser ressarcido(a) mediante um desconto na fatura, proporcional ao tempo que ficou sem energia elétrica após o tempo-limite", diz Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor. Ele afirma que "deve haver desconto por força da interrupção de energia", independentemente das razões que ocasionaram o corte.
Caso o consumidor não concorde com os parâmetros de desconto, Diego Marcondes, da Marcondes Advocacia, o orienta a procurar a concessionária de energia ou a própria Aneel para resolver a questão. "Se o consumidor, mesmo com o desconto, se sentir afetado, pode solicitar uma indenização na Justiça", afirma.
A Enel, empresa responsável pela distribuição de energia na cidade de São Paulo, informou, em nota, que o "vendaval que atingiu a área de concessão no dia 3 de novembro foi o mais forte dos últimos anos e provocou danos severos na rede de distribuição" — leia abaixo o comunicado na íntegra.
Danos em eletrodomésticos
Caso as famílias tenham tido prejuízos materiais ocasionados pela interrupção da energia elétrica, como o estrago de aparelhos elétricos, elas podem solicitar a reparação dos danos materiais sofridos. Nesses casos, determina-se que a concessionária de energia elétrica é responsável pelos danos causados pela variação na rede.
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o reparo pelo dano elétrico pode ocorrer por meio de algumas alternativas: conserto do produto avariado; substituição por um item equivalente; pagamento do conserto; ou ressarcimento do total do valor do aparelho.
Para solicitar a reparação, o ideal é que você entre em contato com a concessionária de energia o mais rápido possível. Contudo, o pedido pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico.
Leia a nota oficial da Enel
A Enel Distribuição São Paulo informa que restabeleceu a energia para 66% dos clientes que tiveram o fornecimento impactado após o vendaval da última sexta-feira. Até o momento, cerca de 1,4 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de 2,1 milhões afetados na última sexta-feira.
O vendaval que atingiu a área de concessão no dia 3 de novembro foi o mais forte dos últimos anos e provocou danos severos na rede de distribuição. Os profissionais da companhia seguem trabalhando 24 horas por dia para agilizar os atendimentos e normalizar o fornecimento para praticamente a totalidade dos clientes até a próxima terça-feira, conforme anunciado em reunião com o prefeito de São Paulo na tarde de ontem.
Devido à complexidade do trabalho para reconstrução da rede atingida por queda de árvores de grande porte e galhos, a recuperação ocorre de forma gradual. Em atuação conjunta com Corpo de Bombeiros, Prefeitura e outras autoridades, a companhia tem priorizado os casos mais críticos, como serviços essenciais e a conexão das escolas onde seriam aplicadas as provas do Enem.
A Enel São Paulo seguirá com a mobilização total dos profissionais e reforço em várias frentes, como call center e operação de campo. A companhia orienta que os clientes acessem os canais digitais da companhia para abrir chamado de falta de luz, por meio do app Enel São Paulo e agência virtual do site www.enel.com.br.
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