Mulher completa 59 anos e plano de saúde é reajustado em 70%
Justiça concede liminar e reduz valor de reajuste para 29%
Economia|Vanessa Sulina, do R7

Inúmeros casos de abusos praticados por operadoras de planos de saúde são recebidos pela Defensoria Pública de São Paulo. Na maioria dos casos são por aumentos abusivos no valor das mensalidades. Um deles aconteceu com uma idosa, logo após completar 59 anos, uma moradora da cidade de São Paulo, que teve seu plano de saúde reajustado em 70,36%. No ano seguinte, ao fazer 60 anos, um novo reajuste aumentou o valor em mais de 13,57%.
Sem condições de pagar o convênio, mas com necessidades de tratamento, ela buscou empréstimos. Porém, o recurso se esgotou. Sem dinheiro para pagar o ao mês de outubro, procurou a defensoria, que entrou com ação contra a abusividade do aumento.
A Justiça acatou o pedido e concedeu liminar para reajustar a 29% — valor máximo admitido pela Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS (Agência Nacional de Saúde).
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Na liminar, o juiz Alexandre David Malfatti entende que o aumento de 70,36% coloca Lourdes em situação de excessiva onerosidade, não havendo justificativa no contrato para o percentual utilizado. “Não há razoabilidade num reajuste superior a 70% de uma só vez, ao menos numa análise provisória. Incide o disposto no artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o magistrado, limitando o reajuste em 29%.











