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Na reta final do prazo, mais de 10 milhões ainda não acertaram as contas com o Leão

Expectativa do Fisco é receber 39,5 milhões de declarações até a próxima quarta-feira; perda do prazo rende multa aos atrasados

Economia|Do R7

Prazo para declarar o IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio
Prazo para declarar o IR vai até as 23h59 do dia 31 de maio

Faltando apenas uma semana para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2023, a Receita Federal recebeu pouco mais de 29 milhões de documentos em sua base de dados. A expectativa do Fisco para este ano é de que 39,5 milhões sejam entregues até a quarta-feira da semana que vem (31).

Os contribuintes que ainda não acertaram as contas com o Leão têm até as 23h59 do dia 31 de maio para entregar a declaração. A perda do prazo acarreta uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor, no entanto, pode alcançar 20% do imposto devido.

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São obrigados a fazer a declaração todos os residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. A formulação do documento também é necessária por aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Segundo os balanços do Fisco, mais de metade das declarações transmitidas (57%) foi preenchida no modelo simplificado. Entre todas elas, quase 70% têm imposto a restituir. Outros 17% têm débitos pendentes com o Fisco, e mais de 15% não pagam imposto.


Pré-preenchidas

As divulgações da Receita mostram ainda que 22% do total de declarações já enviadas foram feitas no modelo pré-preenchido. A expectativa do Fisco é de que 25% dos documentos utilizem o recurso neste ano.

Até o momento, a meta projetada só é atingida nos estados de Roraima, Rondônia e Tocantins, todos com 26% das declarações entregues a partir do documento pré-preenchido. No Distrito Federal (32%) e no exterior (28%), o percentual supera a projeção.

Neste ano, a entrega da declaração pré-preenchida, assim como a solicitação do recebimento via Pix (desde que a chave seja o CPF do contribuinte), é um dos critérios utilizados pelo Fisco para garantir a prioridade na restituição.

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