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Não entreguei a declaração do IR 2016. E agora? 

Multa para quem perder o prazo de entrega varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido

Economia|Do R7

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Declaração atrasada deverá ser apresentada da mesma forma que a normal
Declaração atrasada deverá ser apresentada da mesma forma que a normal

Os contribuintes que não conseguiram enviar a declaração do Imposto de Renda até às 23h59 desta sexta-feira (29) estão sujeitos ao pagamento de uma multa para realizar a transmissão do documento.

Entre os brasileiros que perderam a data de entrega, tanto quem tem imposto a restituir como quem tem valor a pagar, estão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Ou seja, os contribuintes que atrasarem por um período entre um e 30 dias pagará multa de 1% sobre o imposto devido ou o mínimo. Já quem atrasar 21 meses para fazer a declaração vai pagar imposto de 20%.


De acordo com a Receita Federal, a declaração atrasada deverá ser apresentada da mesma forma que a normal: pela internet ou por meio dos dispositivos móveis. Para fazer a declaração atrasada, o contribuinte deve baixar o programa pelo site da Receita e preenchê-lo normalmente. A declaração, no entanto, só poderá ser enviada na segunda-feira (2), quando o Fisco reabre o sistema.

Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa. Essa notificação pode ser impressa ou salva em PDF. São impressos em sequência o recibo, a notificação de lançamento e o Darf da multa. Feito isso, o contribuinte tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.


O Fisco orienta que a multa seja paga o quanto antes porque quem não efetuar o pagamento receberá uma intimação e, em caso de imposto a restituir, terá o valor da multa abatido da restituição.

Se o valor da penalidade não for pago até o vencimento, haverá incidência de juros atrelados à taxa Selic, que está atualmente fixada em 14,25% ao ano.

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