Os pedidos de seguro-desemprego nos sete primeiros meses de 2023 atingiram o maior nível para esse período desde 2020. Até julho deste ano, foram mais de 4,29 milhões de solicitações.Erramos: a informação publicada inicialmente, de que 2,25 milhões de solicitações foram realizadas entre janeiro e julho, era referente apenas à segunda quinzena de cada um dos meses. Os dados foram obtidos pelo R7 por meio do Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre janeiro e julho de 2020, foram feitos aproximadamente 4,52 milhões de pedidos de seguro-desemprego. Vale lembrar que a pandemia de Covid-19 começou em março daquele ano, o que sacrificou muitos empregos em todo o mundo. O benefício é pago ao trabalhador que é demitido sem justa causa e não tem renda própria. O valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.320,00 a R$ 2.230,97, dependendo do tempo de trabalho com carteira assinada. · Compartilhe esta notícia no WhatsApp· Compartilhe esta notícia no Telegram Para o período considerado, o nível de 2023 é 7,5% maior que o do ano passado. Na comparação com 2021 (3,6 milhões de pedidos), a expansão neste ano foi de 18,6%. Para Pedro Afonso Gomes, presidente do Corecon-SP (Conselho Regional de Economia — 2ª Região), o fenômeno aconteceu porque há mais trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Segundo ele, os empregos formais "só começaram" a se normalizar "no finalzinho de 2022". Assim, ter mais pedidos de seguro-desemprego é uma "tendência". "[O benefício] só é pago a quem está formalmente empregado, então quanto maior o número de pessoas com carteira assinada, maior tende a ser o número de pedidos de seguro-desemprego. Não [significa] que haja maior desemprego, obrigatoriamente", declarou ao R7. O desemprego no Brasil manteve a recente trajetória de queda e atingia 8% da população no segundo trimestre de 2023. Trata-se do menor patamar para o período desde 2014, quando a taxa era de 6,9%, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Segundo Fernando Barbosa de Holanda Filho, pesquisador sênior da área de Economia Aplicada do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas), a melhora do mercado de trabalho pode impactar o número dos pedidos do benefício. Holanda Filho afirma que a expansão do número de pessoas com carteira assinada, na comparação de dezembro de 2021 e de 2022, subiu 7%. Com isso, o número de pessoas habilitadas a solicitar o seguro-desemprego aumenta quase que na mesma proporção. Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas do benefício. Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas. Consulte os requisitos válidos até 1º de janeiro de 2024: 1. É preciso ter sido dispensado sem justa causa; 2. Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício; e 3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra específica. • Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8; • Quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93 deve multiplicar o valor recebido por 0,5; • Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97. O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158. O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos: • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa); e • número do CPF. Mais detalhes aqui.*Estagiário do R7 sob supervisão de Ana VinhasLula sanciona novo salário mínimo e assina MP para taxar fundos de super-ricos